MPF denuncia dois internautas na Paraíba por comentários racistas contra baianos em rede social.
O Ministério Público Federal
(MPF) denunciou à Justiça Federal dois internautas, residentes em Santa Rita
(PB) e João Pessoa (PB), por praticarem discriminação e preconceito de
procedência nacional, cometidos por intermédio de meios de comunicação social
ou publicação de qualquer natureza, crime previsto no parágrafo 2º, do artigo
20, da Lei 7.716/1989. A pena para esse crime é reclusão de 2 a 5 anos, além de
multa.
Conforme a denúncia, em
2018, um dos internautas publicou em seu perfil do Facebook o comentário
“Baiano não merece nem ser chamado de brasileiro”, incitando, livre e
conscientemente, a discriminação e o preconceito em razão de procedência
nacional. Em seguida, o segundo denunciado, comentando a publicação mencionada,
escreveu “bAIANO NEM É GENTER” (sic), agindo, portanto, com o mesmo dolo,
registra o Ministério Público.
Os denunciados tentaram
justificar seus atos ao MPF. Um deles alegou estar embriagado e com raiva do
resultado do primeiro turno das eleições, uma vez que o candidato em quem havia
votado não tinha obtido maioria dos votos no estado da Bahia. Afirmou que “não
tem nada contra os baianos e nem é racista”. O segundo denunciado alegou ter
feito o comentário sem intenção de ofender ninguém, e somente como uma
brincadeira, por ocasião do resultado das eleições.
Racismo recreativo – Para o
Ministério Público Federal, no entanto, apesar de os denunciados afirmarem que
suas publicações foram apenas comentários infelizes, em momentos de raiva, sem
intenção de ofender ninguém, as justificativas não excluem o dolo da conduta.
“É preciso que paremos de usar a brincadeira como justificativa para perpetuar
a discriminação e o preconceito”, alerta o procurador da República José Godoy.
“As pessoas até assumem que publicaram, mas é comum justificarem o erro como
sendo apenas uma brincadeira, ou seja, racismo recreativo”, aponta o
procurador.
O órgão fiscal da lei
entende que a discriminação cometida pelos dois internautas afeta diretamente a
dignidade humana, assegurada como princípio fundamental da República, conforme
disposto no inciso III, do artigo 1º da Constituição Federal. “Como
consequência lógica desse princípio, devem ser garantidos direitos específicos
de cada ser humano, sem distinções de cor, gênero, sexo, procedência nacional e
outras. Neste sentido, não restam dúvidas de que, seja qual for a forma de
preconceito e discriminação, por qualquer dos motivos apontados, será ofendida
diretamente a dignidade da pessoa humana”, conclui o órgão ministerial.
Além da aplicação da pena
privativa de liberdade, o MPF requereu a determinação, sob pena de
desobediência, da cessação das publicações ilegais dos denunciados na rede
social Facebook, bem como a interdição das respectivas mensagens ou páginas de
informação na rede mundial de computadores, conforme determinado no parágrafo
3º, do artigo 20, da Lei 7.716/1989.
A denúncia foi distribuída
em 11 de maio de 2021 para a 16ª Vara da Justiça Federal e gerou o Processo
0804756-46.2021.4.05.8200.
Assessoria de Comunicação/Ministério
Público Federal na Paraíba
Nenhum comentário