MPF recorre de decisão que remeteu para Justiça Eleitoral ação contra o ex-governador da Paraíba.
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Ex-Governador da Paraíba Ricardo Coutinho - Imagem da Internet |
Para subprocuradora Cláudia
Sampaio, denúncia envolve crimes de corrupção, fraude a licitações e peculato,
e deve permanecer na Justiça comum.
O Ministério Público Federal
(MPF) apresentou, nesta sexta-feira (28), ao Supremo Tribunal Federal (STF) um
agravo interno na Reclamação 46.987 a fim de reformar a decisão do ministro
Gilmar Mendes, que determinou a remessa de uma ação penal contra o ex-governador
da Paraíba, Ricardo Coutinho, para a Justiça Eleitoral daquele estado.
Investigado na Operação Calvário, o ex-mandatário responde pelos crimes de
corrupção passiva, fraude à licitação e peculato, por comandar um esquema de
desvio de recursos da saúde e da educação por meio de fraudes a licitações e
superfaturamento de contratos firmados com organizações sociais, notadamente a
Cruz Vermelha do Brasil.
Mendes, atendendo a pedido
da defesa, declarou a incompetência da 3ª Vara Criminal da Comarca de João
Pessoa e determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral paraibana. O
ministro considerou que a decisão da Justiça comum, que se reconheceu
competente para julgar crimes comuns em conexão com crimes eleitorais,
desrespeitou o entendimento da Corte no julgamento do Inquérito 4.435 (decisão
paradigma), devendo o processo, portanto, tramitar na Justiça especializada.
No entanto, na avaliação da
subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, tal decisão merece
ser reformada, seja porque o recurso apresentado por Coutinho não preenche os
requisitos de admissibilidade e por contrariar a jurisprudência da Corte, seja
pelo fato de a denúncia dizer respeito à prática de crimes comuns, sem relação
com matéria eleitoral.
De acordo com Cláudia Sampaio,
a decisão do ministro contrariou a jurisprudência que considera ilegítimo o
ajuizamento da reclamação por aquele que não foi parte do processo no qual foi
proferida a decisão paradigma. “O reclamante não figurou como investigado no
Inquérito 4.435, não podendo, por isso, vir diretamente ao Supremo Tribunal
Federal reclamar do eventual descumprimento de decisão nele proferida”,
enfatizou.
Quanto ao mérito, prossegue
a representante do MPF, a decisão também merece reparo, pois a denúncia atribui
ao ex-governador crimes de corrupção passiva, fraude à licitação e peculato,
não havendo a imputação de crime eleitoral. “Ricardo Coutinho, por duas vezes,
auxiliado por Livânia Farias, Ney Suassuna, Aracilba Rocha e Fabrício Suassuna,
solicitou e recebeu para si, direta e indiretamente, antes de assumir a função
pública, mas em razão dela, vantagem indevida de Daniel Gomes, consubstanciada
na quantia de R$ 500 mil”, aponta trecho da denúncia.
Nesse sentido, fica claro
que a entrega do dinheiro a Ricardo Coutinho não foi feita com o objetivo de
financiar a campanha eleitoral mas de propiciar a implantação, na Paraíba, de
um esquema de corrupção nas áreas da saúde e da educação. “O eventual destino
que venha a ser dado ao dinheiro pelo agente corrompido não tem reflexo na
tipificação penal. O dinheiro poderia ter sido utilizado na compra de uma casa,
de um carro, de uma joia, ou mesmo no financiamento de uma viagem. O reclamante
optou, no entanto, por utilizar o dinheiro para quitar as suas dívidas de
campanha”, complementa Cláudia Sampaio.
Dessa forma, considerando
que os fatos atribuídos a Ricardo Coutinho não configuraram crime eleitoral, o
MPF entende que a competência para processar e julgar a ação penal é da Justiça
comum, no caso, o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de João
Pessoa.
Íntegra da manifestação na RCL 46.987
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.
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