Municípios podem receber R$ 4,7 bilhões do 1% do FPM de julho, indica estimativa da CNM.
Reprodução |
Os cofres municipais devem
receber R$ 4,789 bilhões, no próximo dia 8 de julho, referente ao 1% adicional
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantido pela Emenda
Constitucional (EC) 55/2007. O repasse representa um marco da luta municipalista
e os recursos são parte da arrecadação do Imposto Sobre Produtos
Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR) entre julho do ano anterior a
junho do ano corrente.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) divulga a previsão do valor com base nos dados da Receita
Federal do Brasil (RFB) e no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas
Primárias disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O documento
sugere a arrecadação total de R$ 487,842 bilhões de IPI e IR em 2021. Se esse
valor for realmente arrecadado, os dois impostos serão 7,48% maiores do que a
previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021.
Consequentemente, a
estimativa de repasse aos Municípios será maior. Além disso, nos quatro
primeiros meses deste ano, a arrecadação do IR e IPI está maior que em 2020.
Entre março e abril, respectivamente, foi conferido crescimento de 41,29% e
41,78%. Conforme explica a área de Estudos Técnicos da Confederação, o FPM
apresenta sazonalidade por conta da arrecadação ao longo do ano e,
historicamente, o mês de julho é o de menos recursos por conta dos níveis da
atividade econômica.
Seguindo o mesmo fluxo, o 1%
adicional de dezembro considera 1% dos dois impostos ao longo dos 12 meses do
ano. Durante o seminário virtual Novos Gestores, ocorrido no início deste ano,
o presidente da CNM, Glademir Aroldi, falou sobre a importância dos dois
repasses complementares e o que eles significam para o movimento municipalista.
"Sabemos que tudo acontece em Brasília, como resultado de mobilização,
pressão e resistência. O 1% a mais do FPM de julho e dezembro mostra a nossa
força e é resultado da nossa luta", lembrou.
Êxito
Após anos de trabalho
intenso e incansáveis ações na capital federal, o municipalismo brasileiro
comemorou a promulgação da EC 55/2007.Os gestores locais registraram a nova
conquista com a entrada da Emenda 84/2014 em vigor. As duas ECs modificaram o
artigo 159 da Constituição Federal para elevar o porcentual de recursos da
União transferidos aos cofres municipais de 22,5% para 24,5% do IR e do IPI.
Conforme a redação da Emenda
84/2014, sobre o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Contudo, por se tratar de uma
transferência constitucional, os gestores locais devem se atentar para a
obrigatoriedade de aplicar na Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Também devem descontar 1% do Pasep.
Confira a estimativa do 1%
de julho por Estado de acordo com coeficientes do Município AQUI
Da Agência CNM de Notícias
Nenhum comentário