STF determina que governo realize censo demográfico em 2022.
Para a corrente majoritária,
a decisão preserva a liberdade de atuação das instâncias políticas e evita
dificuldades no recrutamento de agentes censitários.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) determinou que a União adote as medidas administrativas e legislativas
necessárias para a realização do censo demográfico da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022. Na sessão virtual
encerrada em 14/5, a maioria dos ministros votou pela confirmação parcial da
liminar concedida, em abril, pelo relator da Ação Cível Originária (ACO) 3508,
ministro Marco Aurélio, que havia determinado a realização do censo em 2021.
Na ação, o Estado do
Maranhão requeria que o mapeamento fosse realizado em 2021, com o argumento,
entre outros, de que a falta de dados sobre a população causaria dificuldade
para a formulação e a execução de políticas públicas. A Advocacia-Geral da
União (AGU), por sua vez, apontou os desequilíbrios fiscais causados pela
pandemia como causa para a não realização do mapeamento. Segundo a AGU, os
cortes promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo no orçamento de 2021
são mecanismos legítimos de seleção dos interesses da comunidade que, diante da
escassez de verbas públicas, serão efetivamente promovidos pelo governo
federal.
Em abril, o ministro Marco
Aurélio deferiu a liminar solicitada pelo Estado do Maranhão e determinou a
realização do censo ainda neste ano. Mas, no referendo da liminar, prevaleceu a
posição do ministro Gilmar Mendes, pela concessão de prazo maior.
Essencialidade
Segundo Gilmar Mendes, é
incontroversa a relevância dos dados censitários, e a própria União não nega
sua essencialidade para o monitoramento de políticas sociais e para a
atualização dos coeficientes de rateio dos impostos federais, por meio do Fundo
de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) e do produto de arrecadação do salário-educação.
O ministro explicou que o
artigo 1º da Lei 8.184/1991 prevê a realização do censo a cada dez anos, no
mínimo, e que o último levantamento ocorreu em 2010. Logo, segundo ele, o
atraso do poder público em oferecer os recursos financeiros para o estudo é uma
“postura altamente censurável”.
Mendes concordou com o
relator sobre a necessidade de o STF determinar ao governo federal a adoção de
medidas para a realização do censo, mas ponderou a importância de fixar um
prazo razoável para tanto. Dessa forma, o Supremo atua na defesa de direitos
negligenciados pelo Estado, sem, contudo, invadir o domínio dos representantes
eleitos democraticamente ou assumir compromisso com a conformação das políticas
públicas.
Dificuldades técnicas
Outro ponto considerado pelo
ministro foi a nota técnica apresentada pela Coordenadoria Operacional de
Censos do IBGE, que listou dificuldades para a realização do levantamento ainda
neste ano e sugeriu que ele seja feito em 2022. Entre elas estão o recrutamento
de mais de 200 mil agentes censitários e o treinamento dos supervisores e
recenseadores durante um período de agravamento da pandemia da Covid-19.
O voto de Gilmar Mendes foi
acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso,
Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Divergência
O ministro Nunes Marques
votou pelo indeferimento da liminar, por entender que a pandemia é fato
excepcional que justifica o adiamento do censo, “preferencialmente apenas após
a integral vacinação da população brasileira”. Já o ministro Edson Fachin acompanhou
integralmente o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela realização do
mapeamento ainda em 2021.
RR/AD//CF
Foto: Simone Mello - IBGE
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