Companhia aérea deve indenizar cliente que deixou de participar de evento na Colômbia.
Por decisão da Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras
S/A deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil,
devido a má prestação no serviço, decorrente de cancelamento e atraso de voo. O
caso é oriundo da 8ª Vara Cível da Capital. A empresa aérea ingressou com
recurso visando afastar a condenação, alegando que o cancelamento do vôo
ocorreu devido ao mau tempo, medida que teria sido tomada visando a segurança
dos próprios passageiros e tripulação, qualificando como um fato de força
maior.
O autor da ação, que é
comerciante varejista de artigos de vestuário, foi convidado para participar do
evento “Expo Aladi 2019”, o qual ocorreria na cidade de Bucamaranga, na
Colômbia. O evento providenciou as passagens aéreas, partindo da cidade de
Campina Grande às 00h40 do dia 16/10/2019 pela companhia Azul, com destino a
cidade de São Paulo, de onde embarcaria no vôo 086 com destino a cidade de
Bogotá. Todavia, em razão do cancelamento do seu vôo, que partia de Campina
Grande para São Paulo, o autor embarcou em outro vôo no mesmo dia, porém em
horário mais tarde, ocasionando a perda do vôo que partia de São Paulo com
destino a Bogotá e, devido a esse fato, deixou de participar do evento.
Para o relator do processo
nº 0808065-56.2020.8.15.0001, desembargador Leandro dos Santos, restou
caracterizado o ato ilícito, fundado na falha na prestação de serviços de
transporte aéreo, decorrente de cancelamento de vôo, falta de assistência e
informações ao consumidor. "É incontroverso o fato de que o cumprimento do
contrato de transporte aéreo não ocorreu no tempo e modo pactuados, emergindo
daí a induvidosa responsabilidade da prestadora de serviço, ora Apelante",
afirmou.
O relator entendeu, ainda,
que o valor da indenização arbitrado na sentença está dentro dos parâmetros
legais. "O valor deve ser adequado e suficiente para reparar o abalo e
sancionar a fornecedora, servindo como um instrumento pedagógico, a fim de que
corrija suas falhas, respeitando o primado da relação de consumo, deve ser
baseada na confiança do serviço prestado com eficiência e segurança",
pontuou.
Gecom-TJPB
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