Município de Nova Palmeira deve pagar salários atrasados de ex-servidora.
A Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o Município de Nova Palmeira deve
pagar os salários referentes aos meses de março, abril, maio, junho, novembro e
dezembro de 2014 e junho de 2015, bem como o décimo terceiro salário do ano
2016, em favor de uma servidora que ocupava cargo comissionado. A justificativa
da edilidade foi que não é de sua responsabilidade arcar com os pagamentos
deixados pela administração anterior.
Conforme consta no processo
nº 0800345-09.2017.8.15.0271, a parte autora foi funcionária comissionada do
Município de Nova Palmeira entre os anos de 2014 a 2016. Para o relator do
caso, desembargador Leandro dos Santos, a edilidade que, arbitrariamente, deixa
de pagar as verbas laborais dos seus servidores, é obrigada a fazê-lo, evitando
prejuízos irreparáveis àqueles, por se tratar de verba de natureza alimentar.
"Inexistindo nos autos
prova de que o Município/Apelante tenha pago ao autor o montante referente às
verbas pleiteadas, é devida a efetivação do pagamento, conforme determinado
pelo magistrado de Primeiro Grau", pontuou o relator, acrescentando que é
direito líquido e certo de todo servidor público, ativo ou inativo, perceber
seus proventos pelo exercício do cargo desempenhado, nos termos do artigo 7º,
X, da Constituição Federal, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de
retenção injustificada.
Gecom/TJPB
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