Novo decreto publicado hoje aumenta restrições devido ao número elevado de internações e números de casos de Covid na Paraíba.
O Diário Oficial do Estado
(DOE) publica, em edição suplementar, nesta quarta-feira (2), o decreto que
disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 3 e 18 de junho. As novas
diretrizes levam em consideração os dados da 26ª avaliação do Plano Novo Normal
que classificou 95% dos municípios em bandeiras laranjas e 5% em bandeiras
vermelhas, bem como apontou o aumento da transmissibilidade do novo coronavírus,
o que tem provocado o aumento de internações diárias e a ocupação de mais de
80% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mesmo diante da ampliação
do atendimento hospitalar em todas as regiões do estado.
Com o novo decreto em vigor a
partir desta quinta-feira, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de
conveniência poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade
do local. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de
retirada do produto em loja. Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os
estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega. Também foi
recomendado aos municípios que decretem o fechamento de praias, parques, praças
e demais espaços públicos destinados a lazer, ficando proibido o funcionamento
de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções,
salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos,
seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual.
Nos próximos dois finais de
semana, somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a
exemplo de supermercados, estabelecimentos médicos e veterinários,
distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas automotivas e feiras
livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela
Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca. As
prefeituras também deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres,
possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos
corredores de circulação de pessoas.
A realização de missas,
cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com
ocupação de 30% da capacidade do local. Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as
cerimônias poderão ocorrer de forma virtual, mantendo-se as atividades de
preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e
espiritual.
Os estabelecimentos do setor
de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia,sem
aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção
civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os shoppings centers e centros
comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando
limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h, com
ocupação de 30% da capacidade do local. Já as lanchonetes poderão atender até
às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das
16h. Nos dias 05, 06, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá
apenas por delivery.
Seguem liberados para
funcionamento nos dias da semana salões de beleza, academias; instalações de
acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers;
e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual
de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Em relação às atividades
escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a
realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro
autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições
privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do
sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições
privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e
municipais se mantêm em modelo remoto.
As atividades presenciais
nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas
no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde,
Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano,
Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher, Cagepa, Fundac,
Detran, Codata, Docas e PBGÁS.
A Agência Estadual de Vigilância
Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças
policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais
ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e
poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender
períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$
50 mil.
Uso de máscaras – Permanece
obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao
público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no
interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos
e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos
estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência
do item.
Secom PB
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