TCE-PB emite parecer contrário às contas de 2017 na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho.
Ex-Governador da Paraíba Ricardo Coutinho - Reprodução/Internet |
O Pleno do Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba, reunido em sessão extraordinária por
videoconferência, nesta sexta-feira (04), decidiu emitir parecer contrário à
aprovação das contas do ex-governador Ricardo Vieira Coutinho no exercício de
2017.
A decisão será encaminhada à
Assembleia Legislativa, a quem cabe o julgamento da prestação de contas.
Favorável foi o parecer sobre as contas da vice-governadora Ana Lígia Costa
Feliciano, que assumiu o Governo por três dias no mês de junho.
O voto do conselheiro
relator, Antônio Gomes Vieira Filho, foi aprovado à unanimidade pelos membros
da Corte. Eles referendaram os principais fatores responsáveis pela
desaprovação, destacando-se o não cumprimento das despesas de no mínimo 60% do
Fundeb com o Magistério (57,47%) e gastos com saúde em percentual menor que 12%
(10,68%), bem como a persistência injustificada de servidores codificados e
abertura de crédito por decreto sem autorização legislativa.
Sob a presidência do
conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a sessão teve início com o minucioso
relatório do conselheiro Antônio Gomes, que resumiu as principais
inconformidades levantadas pela Auditoria. No parecer pela reprovação, na lavra
do Procurador Geral Manoel Antônio dos Santos, o Parquet apontou, além das
motivações colacionadas, persistência injustificada de servidores codificados e
contingenciamento financeiro imposto aos Poderes e Órgãos. Atuou na defesa o
advogado Felipe Gomes de Medeiros. Cabe recurso.
O conselheiro Antônio Gomes
reiterou que os fatos decorrentes da Operação Calvário - envolvendo o
ex-governador Ricardo Coutinho em processos na Justiça no campo penal, não
interferiram na apreciação das contas, que versaram especificamente sobre
questões de ordem financeira, orçamentária e patrimonial, mesmo observando que
houve a suspensão da instrução em decorrência da Operação, mas ficou evidente
que nenhuma questão afetou a jurisdição do Tribunal de Contas.
No parecer prévio, a Corte
de Contas relaciona os elementos trazidos aos autos. Aponta para o atendimento
parcial à Lei de Responsabilidade Fiscal, multa ao ex-governador no valor de R$
5.000,00, e encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual,
tendo em vista a observância de indícios na prática de improbidade
administrativa.
Coube ainda representação à
Receita Federal a respeito do não recolhimento das obrigações previdenciárias e
recomendações ao atual governador João Azevedo para que as falhas não se
repitam sob pena de reprovação.
Codificados – Fator que
também pesou na decisão do TCE foram as omissões em relação à contratação de
“Codificados” com vínculo na administração pública, contrariando o disposto no
art. 37 da Constituição Federal, notadamente, o que determina como regra geral
a investidura em cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em
concurso público ou temporariamente para atender excepcional interesse público.
Ficou evidente, segundo o
relatório, o alto índice de inadimplência no Programa Empreender, destinado à
concessão de créditos a micro empreendedores. A Auditoria constatou que 76,8%
dos beneficiados não honraram seus débitos e não houve ação do Governo para
promover o recebimento dos empréstimos.
Outro aspecto foi a ausência
do registro de débitos do Fundo Previdenciário, no montante de R$ 88 milhões. O
Estado passou a gerir esses recursos e deveria repor ao Fundo, por se tratar de
contribuições previdenciárias dos servidores.
A sessão extraordinária foi
conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e contou com
as presenças, na formação do quórum, dos conselheiros Antônio Nominando Diniz,
André Carlos Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho (relator) e Oscar Mamede
Santiago Melo. O conselheiro Arnóbio Alves Viana se declarou impedido. Pelo
Ministério Público de Contas atuou o Procurador Geral Manoel Antônio dos
Santos.
AscomTCE-PB
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