Juízo Eleitoral da 40ª zona cassa diplomas por fraude. AIJE procedente determina retotalização de votos em Monte Horebe/PB.
O Juiz Eleitoral da 40ª
Zona, Ricardo Henriques Pereira Amorim julgou procedente Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600413-17.2020.6.15.0040, determinando a “retotalização
dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a
distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Monte Horebe/PB, considerando
os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em
razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a
assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento mirim de Monte
Horebe”.
A sentença tornou sem efeito
o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido MDB do
município de Monte Horebe, anulando dos votos recebidos por aquela legenda no sistema
proporcional das Eleições Municipais de 2020, e determinando a cassação dos
diplomas de mandatos eletivos dos eleitos e suplentes.
Confira a decisão, clicando AQUI.
Ascom/TRE
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