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Juízo Eleitoral da 40ª zona cassa diplomas por fraude. AIJE procedente determina retotalização de votos em Monte Horebe/PB.

O Juiz Eleitoral da 40ª Zona, Ricardo Henriques Pereira Amorim julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600413-17.2020.6.15.0040, determinando a “retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Monte Horebe/PB, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento mirim de Monte Horebe”.

A sentença tornou sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido MDB do município de Monte Horebe, anulando dos votos recebidos por aquela legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, e determinando a cassação dos diplomas de mandatos eletivos dos eleitos e suplentes.

Confira a decisão,  clicando AQUI.

 

Ascom/TRE

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