Nova lei protege consumidores que perderam controle e se tornaram superendividados.
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Já está em vigor, desde o
dia 2 de julho, a Lei nº 14.181/2021, que altera o Código do Consumidor e
estabelece uma série de medidas para evitar o chamado superendividamento. A
legislação oferece mais proteção às pessoas que perderam o controle de suas
dívidas e que não conseguem mais cumprir com seus compromissos financeiros. A
nova lei define o superendividamento como a "impossibilidade manifesta de
o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de
consumo sem comprometer seu mínimo existencial".
De acordo com levantamento
mensal da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC),
no mês de junho o percentual de famílias brasileiras endividadas chegou a
69,7%. Este é o maior valor atingido desde 2010.
A partir de agora, quem
estiver em situação de endividamento incontrolável, ao invés de procurar uma
financeira para contrair uma nova dívida, o cidadão ou a cidadã tem a opção de
acionar o Tribunal de Justiça do seu estado, para negociar sua dívida
diretamente com o eventual credor. Na
oportunidade, por meio de um Juízo negociador, o devedor pode negociar seus
débitos em um único plano de pagamento, em condições que não comprometam sua
sobrevivência pessoal e/ou familiar. Ou seja, a conciliação, que hoje é usada
na Justiça para resolver uma dívida de cada vez, vai permitir acordos entre um
devedor e seus vários credores.
O juiz Antônio Carneiro, que
é um dos diretores adjuntos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, disse que os tribunais
de todo o País vão acompanhar a Lei nº 14.181/2021. O magistrado destacou que
essa é mais uma possibilidade de facilitar a vida das pessoas que estão em
situação de superendividamento. Se a parte apresentar um plano de pagamento
dentro das diretrizes da própria lei, com honestidade, transparência e
mostrando a inviabilidade da adimplência pelas vias normais, mesmo que a parte
credora tenha objeções, o juiz pode homologar o plano de pagamento apresentado.
“Se for consenso, melhor
ainda. Esse instrumento federal veio incorporar a legislação codificada, ao
Código de Defesa dos Direitos do Consumidor. O Tribunal de Justiça da Paraíba
já vinha adotando essa medida, dentro do Programa ProEndividados. Com a nova
lei, ganhamos mais força e robustez”, comentou o magistrado, que também é juiz
titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB
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