Prorrogada suspensão dos procedimentos do Bolsa Família e CadÚnico
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Jefferson Rudy/Agência Senado |
O Ministério da Cidadania
suspendeu mais uma vez os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa
Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O
objetivo da Portaria Nº 649/2021, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário
Oficial da União, é contribuir com ações de distanciamento social, impedir a
difusão do vírus da covid-19 e preservar usuários e trabalhadores da
assistência social e da rede de gestão dos programas.
A partir da nova portaria,
ficam suspensos por mais 180 dias os processos de averiguação e revisão
cadastral e, consequentemente, as repercussões previstas no Bolsa Família, na
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social (BPC). Além disso, o texto suspende a aplicação dos
efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família
(PBF) e as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de
acompanhamento das condicionalidades do programa.
A portaria prevê ainda,
enquanto estiver vigente o auxílio emergencial 2021, a suspensão das ações de
administração de benefícios do Bolsa Família em âmbito municipal e as
alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de
pagamento do programa, além dos procedimentos para verificação e tratamento dos
casos de famílias beneficiárias que apresentem em sua composição doadores de
recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais,
candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa
ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.
Histórico
Em março de 2020, o
Ministério da Cidadania suspendeu, pela primeira vez, por meio da Portaria nº
335 e pelo prazo de 120 dias, os processos do Bolsa Família e do Cadastro Único
que pudessem resultar na interrupção dos pagamentos dos benefícios financeiros
do PBF e também de outros programas usuários do Cadastro Único, como a TSEE e o
BPC. Com o prolongamento da pandemia, a pasta publicou, em julho, a Portaria nº
443, suspendendo os processos por mais 180 dias. Uma nova prorrogação de 90
dias foi estabelecida por meio da Portaria nº 591, em janeiro de 2021.
Como os procedimentos
operacionais e de gestão do PBF e do Cadastro Único envolvem visitas
domiciliares e o chamamento da população para atendimento presencial pelos
municípios pode resultar em aglomerações nos Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS) e demais postos de atendimento, a adoção destas
medidas foram consideradas imprescindíveis.
Por Karine Melo - Repórter Agência Brasil -
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