RECURSOS PRÓPRIOS: Picuí destina auxílio financeiro emergencial a proprietários de bares e espetinhos do município.
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Prefeito de Picuí PB - Olivânio Remígio (PT) |
A gestão do prefeito
Olivânio Remígio (PT) em Picuí, Seridó Paraibano, através de Lei Municipal, criou
o auxílio financeiro emergencial destinado aos proprietários de bares e
espetinhos do município. De acordo com o Edital 01/2021, poderá se inscrever
pessoa física ou jurídica que possua bar ou espetinho localizado no município, que
já estava em atividade no dia 19 de janeiro de 2021.
As inscrições acontecerão a
partir desta segunda-feira, 26/07, até 06/08/2021 exclusivamente online com o
preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no link (https://forms.gle/8JwU4mVtMZiyuemQ6),
que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Picuí e nos perfis
oficiais do município nas redes sociais.
Segundo o edital, “cada
inscrição selecionada receberá a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) a
título de auxílio, que será paga através de 3 (três) parcelas mensais no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais) cada”.
Na live da última sexta-feira
(23), o prefeito Olivânio Remígio adiantou a origem desse auxilio é 100%
municipal, ou seja, será pago com recursos do município.
─ Esse auxílio é fruto dos
impostos pagos no município, que está nos possibilitando destinar esse auxilio
emergencial municipal aos estabelecimentos comerciais que ficaram prejudicados em
virtude dos fechamentos pelos decretos editados pelo município ─ explicou
Olivânio.
Confira todas as regras no
edital oficial abaixo:
AUXÍLIO FINANCEIRO
EMERGENCIAL AOS PROPRIETÁRIOS DE BARES E ESPETINHOS DE PICUÍ-PB.
EDITAL
N° 01/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ
A Prefeitura Municipal de
Picuí, nos termos da Lei n° 1.887/2021, torna público que estão abertas as
inscrições para recebimento de auxílio financeiro emergencial aos proprietários
de bares e espetinhos de Picuí-PB, mediante as regras a seguir estabelecidas:
DO OBJETIVO
1. O presente edital tem por
finalidade conceder auxílio financeiro aos proprietários de bares e espetinhos,
visando à recuperação econômica de tais empreendimentos que sofreram, de forma
mais intensa, os efeitos das medidas de prevenção à contaminação da COVID-19.
DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
2. Poderá se inscrever
pessoa física ou jurídica que possua bar ou espetinho localizado no município
de Picuí que já estava em atividade no dia 19 de janeiro de 2021.
3. Nos termos da Lei de
Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), a concessão do auxílio financeiro
emergencial independe da pré-existência de alvará ou quaisquer atos públicos de
liberação da atividade econômica.
4. Os participantes que não
possuam alvará ou quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica
deverão comprovar, por qualquer meio permitido na legislação, que já exerciam a
atividade econômica em 19 de janeiro de 2021, sob pena de indeferimento do
auxílio.
5. A inscrição deverá ser
individual, em nome do proprietário (pessoa física) ou da empresa (pessoa
jurídica), sendo concedido o auxílio a tão somente um beneficiário por
estabelecimento.
6. As inscrições estarão
abertas de 26/07/2021 a 06/08/2021 e somente poderão ser feitas de modo online
com o preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no link (https://forms.gle/8JwU4mVtMZiyuemQ6),
que também será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Picuí.
7. No preenchimento da Ficha
de Inscrição, o proponente deverá responder a todos os campos em aberto com as
seguintes informações, bem como o envio dos anexos solicitados:
7.1 Identificação (Nome
completo da pessoa física ou jurídica);
7.2 Gênero / Data de
Nascimento / Documento de Identificação Oficial com foto/ CPF (no caso de
pessoa física);
7.3 Classificação/ Data de
constituição/ CNPJ/ Requerimento de Empresário/ Contrato Social/ Certificado de
condição de microempreendedor individual/ Documento de Identificação Oficial
com foto do representante legal (no caso de pessoa jurídica);
7.4 Endereço e respectivo
comprovante do local de funcionamento da atividade econômica;
7.5 Atividade econômica
desenvolvida;
7.6 Dados bancários de
titularidade do beneficiário.
DA SELEÇÃO
8. A Procuradoria Jurídica do município irá avaliar as inscrições
recebidas – podendo delegar, convocar ou convidar respectivamente, integrantes
da Administração - para proceder com a análise do preenchimento dos requisitos,
nos termos da Lei Municipal n° 1.887/2021.
9. O resultado da seleção
será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Picuí PB até 31 de
agosto de 2021.
9.1 Os candidatos não
selecionados terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de
eventuais recursos.
10. Cada inscrição
selecionada receberá a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de
auxílio, que será paga através de 3 (três) parcelas mensais no valor de R$
200,00 (duzentos reais) cada.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11. A inscrição implica na
plena concordância com os termos deste edital.
12. O pagamento do auxílio
se dará exclusivamente através de transferência para conta bancária de
titularidade da pessoa física ou jurídica selecionada, podendo, em casos
excepcionais e devidamente justificados, haver o pagamento através de cheque
nominal.
13. Os casos omissos serão
decididos pelo Gabinete do Prefeito.
14. Poderão ser solicitados
maiores esclarecimentos quanto a este edital através do e-mail: protocolo@picui.pb.gov.br.
Gabinete do Prefeito Constitucional
do Município de Picuí-PB, 23 de julho de 2021
OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO
Prefeito Constitucional
Francisco Araújo para o
ClickPicuí
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