Senado vota projetos referentes à legislação eleitoral. Entre os PLs aprovados está a volta da propaganda política.
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O Senado votou, durante a
sessão desta quarta-feira (14) apenas projetos referentes à legislação
eleitoral.
Os projetos aprovados
preveem mais incentivo à participação feminina na política, trazem de volta a
propaganda política em rádio e televisão e alteram a distribuição de vagas em
eleições proporcionais.
Sobras eleitorais
Um dos projetos votados, o
Projeto de Lei (PL) 783/2021, propõe que os partidos que não obtiveram
quociente eleitoral não participem da distribuição das sobras eleitorais em
eleições proporcionais. “Sobras eleitorais” são as vagas para câmaras
municipais, assembleias estaduais e Câmara dos Deputados não preenchidas pela
regra do quociente eleitoral. O projeto, de autoria do senador Carlos Fávaro
(PSD-MT), segue para a Câmara.
O quociente eleitoral é o
resultado de um cálculo feito dividindo o número de votos válidos pelo número
de vagas disponíveis. O PL sugere que apenas o partido que tiver o número de
candidatos eleitos igual ou maior que o quociente eleitoral tenha direito a
preencher essas vagas. O argumento do relator do projeto, senador Wanderlan
Cardoso (PSD-GO), é que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha entendimento
semelhante.
“O STF já decidiu ser
constitucional a proibição de participação nas sobras pelos partidos que não
houvessem obtido o quociente eleitoral, por entender que, no que se refere à
eficácia quantitativa do sufrágio em um sistema proporcional destinado ao
preenchimento das cadeiras do Poder Legislativo, o princípio da igualdade do
voto não é absoluto”.
O projeto não teve apoio de
todos os senadores. Para parlamentares como Espiridião Amin (PP-SC) e Álvaro
Dias (Podemos-PR), o texto deveria ter mais tempo para apreciação e ser alvo de
mais debates. Para Amin, a análise de vários projetos de natureza eleitoral no
mesmo dia é uma votação “a varejo”. Para Álvaro Dias, a proposta fortalece os
partidos maiores, ao mesmo tempo em que enfraquece os menores.
Candidatura feminina
O Senado também aprovou uma
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a reserva de até 5% do
Fundo Partidário para aplicar em programas de difusão da participação política
das mulheres. O texto também estabelece que cada partido deve reservar o mínimo
de 30% do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário
destinada a campanhas eleitorais que deve ser aplicado em candidaturas
femininas nas eleições proporcionais.
A PEC também foi da autoria
de Fávaro. Para ele, o texto combate a ocorrência de fraude nas eleições, que
se dá por meio de candidaturas laranjas, registradas para se atingir o mínimo
legal de candidaturas femininas. Nesse caso, o dinheiro não é aplicado para as
mulheres, e sim em outros candidatos ou até mesmo para outros fins, infringindo
a lei.
“A exigência de
preenchimento forçado apenas serve para a inserção de candidaturas
inexpressivas, retirando a possibilidade de um destaque maior para aquelas mulheres
que realmente possuem interesse em participar da vida política nacional”, disse
Fávaro. A PEC segue para a Câmara.
Cota feminina no Legislativo
O projeto de Ângelo Coronel
(PSD-BA) também trata da participação feminina na política. A proposta determina
uma cota de 15% das cadeiras para mulheres em câmaras de vereadores,
assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados. O texto segue para análise
da Câmara.
Caso não seja eleito o
número mínimo de mulheres, os eleitos do gênero masculino que forem menos
votados darão lugar às candidatas suplentes mais bem posicionadas em número de
votos em seus partidos, desde que tenham obtido votos em número igual ou
superior a 10% do quociente eleitoral.
Para Fávaro, senador que
reuniu relatorias dos projetos referentes a temas eleitorais, o uso de cotas é
constitucionalmente legítimo. Segundo ele, não é possível esperar que a
sociedade mude naturalmente sua cultura que, hoje, não traz equilíbrio entre os
gêneros.
“As cotas de gênero na
política visam a acelerar o processo que levará a um maior equilíbrio político
entre homens e mulheres e se baseiam na crença de que o equilíbrio entre os
sexos não pode ser alcançado naturalmente, isto é, deixando que a evolução da
sociedade mude os padrões”.
Propaganda eleitoral
Outro projeto aprovado prevê
a volta da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, em âmbitos
nacional e estadual. Segundo os autores do projeto, senadores Jorginho Mello
(PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), os partidos políticos carecem de
instrumentos para a divulgação de seus eventos e congressos, bem como de seus
posicionamentos em relação a temas relevantes para a comunidade. A propaganda
política em rede de rádio e televisão foi revogada em 2017, mas ainda foi aplicada
em 2018.
Uma das diferenças no
retorno da propaganda político-partidária está no tempo. O projeto de lei
propõe apenas inserções de trinta segundos, invés de inserções e blocos
maiores, como ocorria anteriormente. Além disso, os custos da propaganda serão
pagos pelos partidos, com aumento dos recursos repassados pela União ao Fundo
Partidário. Antes, a propaganda política era chamada de gratuita, mas as
emissoras eram compensadas com renúncia fiscal concedida pela União.
Nas contas do relator do
projeto, Carlos Portinho (PL-RJ), seriam gastos cerca de R$ 228 milhões nos
anos eleitorais e R$ 527 milhões nos anos não eleitorais. O texto segue para a
Câmara.
Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil -
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