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Em Picuí, gestão realiza o censo do servidor público municipal.

Centro Administrativo Municipal

A gestão do município de Picuí PB, realizará no período de 23 de agosto a 13 de setembro de 2021, o censo do servidor público municipal. Esta ação segue orientação do Ministério da Previdência Social e tem como objetivo, uma atualização cadastral dos servidores, perante o Banco de Dados, além de atender às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, que instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

De acordo com informações do Secretário Municipal de Administração Jean Ronnie ao ClickPicuí, todos os servidores públicos municipais (Eletivos, Comissionados, Efetivos e Contratados) deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Administração nos dias designados e por ordem alfabética, portando todos os documentos pessoais (esposa ou esposo e dos dependentes menores de 21 anos), com vistas à participação no Censo Municipal do Servidor.

Abaixo disponibilizamos a convocação com a relação dos documentos exigidos, além do calendário de atendimento por ordem alfabética.

Lista de documentos:

Carteira de Identidade (RG);

Carteira Profissional do Conselho da Profissão exercida pelo servidor relativa ao seu cargo (CRM, COREM, OAB, etc.);

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Título de Eleitor;

Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada (para os cargos de motoristas e condutores socorristas);

Cartão do Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

Carteira de Trabalho e Previdência Social física e/ou digital;

Certidão de Casamento, Nascimento ou Declaração de União Estável;

Diploma ou Certificado de escolaridade;

Comprovante de Endereço completo atualizado;

Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;

Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos

Atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos filhos maiores de 4 anos;

RG dos filhos do servidor, menores de 21 anos;

CPF dos filhos do servidor, menores de 21 anos;

RG da esposa/esposo/companheiro do (a) servidor (a), com quem conviva;

CPF da esposa/esposo/companheiro do (a) servidor (a), com quem conviva;

Certidão da companheira (o) do (a) servidor (a), com quem conviva;

Certidão de Tempo de Contribuição a Regime Jurídico Previdenciário anterior ao cargo (RGPS/RPPS);

Calendário de atendimento dos servidores de acordo com a letra inicial do seu nome:

23/08 – Letra A

24/08 – Letra A

25/08 – Letras B, C e D

26/08 – Letra E

27/08 – Letra F

30/08 – Letras G e H

31/08 – Letra I

01/09 – Letra J

02/09 – Letra J

03/09 – Letras K e L

08/09 – Letra M

09/09 – Letra M

10/09 – Letras N, O, P, Q e R

13/09 – Letras S, T, U, V, W, Y e Z

 

Francisco Araújo para o ClickPicuí

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