Em Picuí, gestão realiza o censo do servidor público municipal.
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Centro Administrativo Municipal |
A gestão do município de Picuí PB, realizará no período de 23 de agosto a 13 de setembro de 2021, o censo do servidor público municipal. Esta ação segue orientação do Ministério da Previdência Social e tem como objetivo, uma atualização cadastral dos servidores, perante o Banco de Dados, além de atender às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, que instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
De acordo com informações do Secretário Municipal de Administração Jean Ronnie ao ClickPicuí, todos os servidores públicos
municipais (Eletivos, Comissionados, Efetivos e Contratados) deverão comparecer
à sede da Secretaria Municipal de Administração nos dias designados e por ordem
alfabética, portando todos os documentos pessoais (esposa ou esposo e dos dependentes
menores de 21 anos), com vistas à participação no Censo Municipal do Servidor.
Abaixo disponibilizamos a
convocação com a relação dos documentos exigidos, além do calendário de
atendimento por ordem alfabética.
Lista de documentos:
Carteira de Identidade (RG);
Carteira Profissional do
Conselho da Profissão exercida pelo servidor relativa ao seu cargo (CRM, COREM,
OAB, etc.);
Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF);
Título de Eleitor;
Certificado de Reservista, se
do sexo masculino;
Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) atualizada (para os cargos de motoristas e condutores
socorristas);
Cartão do Programa de
Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP);
Carteira de Trabalho e Previdência
Social física e/ou digital;
Certidão de Casamento,
Nascimento ou Declaração de União Estável;
Diploma ou Certificado de
escolaridade;
Comprovante de Endereço
completo atualizado;
Números de telefone, WhatsApp
e endereços de e-mail;
Certidão de nascimento dos
filhos menores de 14 anos;
Carteira de vacinação dos
filhos menores de 7 anos
Atestado de matrícula e
frequência escolar semestral dos filhos maiores de 4 anos;
RG dos filhos do servidor,
menores de 21 anos;
CPF dos filhos do servidor,
menores de 21 anos;
RG da
esposa/esposo/companheiro do (a) servidor (a), com quem conviva;
CPF da
esposa/esposo/companheiro do (a) servidor (a), com quem conviva;
Certidão da companheira (o) do
(a) servidor (a), com quem conviva;
Certidão de Tempo de
Contribuição a Regime Jurídico Previdenciário anterior ao cargo (RGPS/RPPS);
Calendário de atendimento dos
servidores de acordo com a letra inicial do seu nome:
23/08 – Letra A
24/08 – Letra A
25/08 – Letras B, C e D
26/08 – Letra E
27/08 – Letra F
30/08 – Letras G e H
31/08 – Letra I
01/09 – Letra J
02/09 – Letra J
03/09 – Letras K e L
08/09 – Letra M
09/09 – Letra M
10/09 – Letras N, O, P, Q e R
13/09 – Letras S, T, U, V, W,
Y e Z
Francisco Araújo para o ClickPicuí
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