Estado e municípios têm prazo até 01 de novembro para envio de leis para atualizar do banco de legislação do TCE.
O Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba prorrogou até o dia 01 de novembro de 2021, considerando a
novidade da ferramenta e a adaptação de envio pelos jurisdicionados, para que o
gestor cadastre e envie a legislação vigente determinado pelo art. 4º da Resolução
Normativa RN TC nº 06/2021 que instituiu o Banco de Legislação do TCE-PB.
Com o propósito de
aperfeiçoar o controle externo da gestão pública, inclusive de forma
eletrônica, o TCE da Paraíba criou o seu próprio Banco de Legislação. Ele vai
otimizar a fiscalização e permitir o envio e o acesso às normas editadas pelo
Estado e os municípios paraibanos.
O presidente do Tribunal de
Contas, conselheiro Fernando Catão considera que a ferramenta “Banco de
Legislação” prestigia o princípio da transparência que norteia os atos
públicos, inclusive a atividade normativa dos entes federados, uma vez que
possibilita o conhecimento da legislação pela sociedade. “O uso dessa base
contribuirá para tornar mais célere a análise dos processos de entidades e
órgãos públicos”, destacou o conselheiro.
A ausência de envio das
normas, a remessa intempestiva ou o envio de informações incorretas ensejará ao
gestor a aplicação da multa prevista no inciso VIII do art. 56 da LC 18/93.
ESTRUTURA-Todos os
documentos publicados serão enviados pelos próprios municípios e o Governo do
Estado. O gestor terá que enviar as normas que se encontram vigente. A
Resolução já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE e entrou em
vigor em 12 de maio.
O responsável deverá enviar
ao Tribunal, exclusivamente por meio do Portal do Gestor, pela aba específica
“Banco de Legislação”, o ato normativo, os dados e os documentos, até o dia 15
do mês seguinte à sua publicação.
Não deve ser enviada toda a
legislação relacionada ao jurisdicionado, mas tão somente aquela indicada na
Portaria nº 105/2021, publicada no Diário Eletrônico de 12 de maio de 2021.
Para auxiliar o cadastro e envio dos atos normativos, está disponível o canal
virtual com a legislação, vídeos explicativos para uso da ferramenta e dúvidas
frequentes, por meio do seguinte endereço: https://confluence.tce.pb.gov.br/pages/viewpage.action?pageId=52790877
Em caso de outras dúvidas
não supridas através do canal virtual, o Gestor ou Assessor Técnico poderá
entrar em contato por meio do e-mail suportetramita@tce.pb.gov.br
Por constituírem documentos
específicos para análise no acompanhamento da gestão, o Plano Plurianual (PPA),
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)
permanecem sendo enviados por meio do Portal do Gestor, na aba de "Envio
de Documentos.
Com toda base estruturada, a
nova ferramenta será disponibilizada para consulta aberta por meio do Portal do
TCE. O objetivo é proporcionar aos cidadãos um maior conhecimento sobre as leis
vigentes em seu município, para que atuem de forma mais ativa na fiscalização
dos atos da gestão pública.
Ascom/TCE-PB/Fábia Carolino
Nenhum comentário