TCE determina que Governo do Estado suspenda contrato para compra da vacina Sputnik-V
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Arte: ClickPicuí |
O Tribunal de Contas do
Estado (TCE-RN) emitiu nesta terça-feira (03/08), durante sessão do Pleno,
medida cautelar determinando que o Governo do Estado não dê seguimento à
execução contratual para aquisição da vacina russa Sputnik-V, até que que seja
demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que
justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da
contratação.
De acordo com a decisão, a
aquisição e pagamento das 300 mil doses da vacina russa devem obedecer às
mesmas condições conferidas aos demais imunizantes já incorporados ao Plano
Nacional de Imunização – PNI, ou, alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V
ao PNI, arcando com os custos e assumindo as responsabilidades.
Em seu voto original, o
relator do processo, conselheiro Poti Júnior, que acompanhou parecer do
Ministério Público de Contas, havia descartado a medida cautelar proposta pelos
Auditores do TCE, justificando que não há ilegalidade no processo de aquisição
da vacina, e optou por emitir uma recomendação ao Governo do Estado. No
entanto, durante o julgamento, o conselheiro Carlos Thompson votou por seguir
proposta do corpo instrutivo no sentido de conceder medida cautelar, sendo
acompanhando pelos conselheiros Renato Dias, Adélia Sales e Gilberto Jales. O
conselheiro Tarcísio Costa se acostou ao voto do relator.
COMPRA
O Governo do Estado negociou
a compra de 300 mil doses da vacina Sputnik-V com a empresa russa Limited
Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora
RDIF Corporate Center Limited Liability Company. Em ação fiscalizatória,
deflagrada pela Diretoria de Administração Direta, o TCE notificou o governo
questionando sobre a inclusão da vacina no PNI, os riscos de eventual pagamento
antecipado e a possível responsabilização do Estado em relação a eventos
adversos pós-vacinação.
Notificado pelo TCE, o
secretário de Saúde, Cipriano Maia, afirmou que o Estado tem a intenção de
integrar as doses da vacina Sputnik-V adquiridas ao Plano Nacional de
Imunização – PNI, mediante celebração de termo de cooperação com a União, a fim
de que esta assuma os custos e responsabilidades advindas da importação e manejo
do imunizante.
Os autos do processo
mostram, contudo, que não há nenhum documento ou fato que evidencie que o
Estado do RN chegou a um consenso com a União, para que esta assumisse tais
gastos e responsabilidades. O risco, conforme verificou a fiscalização, é que,
acaso as doses da vacina Sputnik-V, adquiridas pelo Estado do RN, não cheguem a
ser incorporadas ao PNI, o Executivo Estadual, além do valor de aquisição dos
imunizantes, também terá que arcar com todas as despesas para o efetivo
cumprimento das 22 determinações da Anvisa, custos estes ainda desconhecidos e
que podem elevar em muito o desembolso a ser feito.
SAIBA MAIS
Argumentos apontados pelos
auditores do TCE em relatório de fiscalização que acompanha aquisições de
vacinas, insumos, bens e serviços de diversas naturezas destinados à vacinação
contra Covid-19 pela Secretaria de Estado da Saúde Pública:
>Aprovação excepcional da
Anvisa para distribuição e utilização da vacina em condições controladas em
estudo de efetividade, no limite correspondente a doses para vacinação de 1% da
população do RN;
>Manifestação do Ministro
da Saúde no sentido de que não há a intenção de incorporar a Sputnik-V ao PNI;
>Assunção de despesa pelo
Estado para, a rigor, realizar um estudo de efetividade da vacina, sem garantia
de ressarcimento da União e com risco assumir a responsabilidade civil em
relação a eventos adversos pós-vacinação;
>Competência da União
para prover os imunobiológicos definidos pelo PNI;
>Projeção do Ministério
da Saúde, divulgada em 14 de julho de 2021, que prevê o recebimento de mais de
600 milhões de doses até o final do presente exercício.
Ascom
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