Novo decreto disciplina realização de eventos esportivos em estádios, ginásios e shows.
O Diário Oficial do Estado (DOE)
divulga, nesta quarta-feira (29), em edição suplementar, o decreto que
disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 1º e 17 de outubro. As novas
diretrizes autorizam a realização de eventos esportivos realizados em estádios,
bem como em ginásios que apresentam adequada circulação natural de ar com
limite máximo de público de até 20% de sua capacidade. Para ter acesso aos
locais será necessário apresentar a carteira de vacinação em papel ou digital
que certifiquem o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou
segundas doses das vacinas para a Covid-19.
Além disso, os shows serão
liberados, com ocupação de até 20% da capacidade do local, observando todos os
protocolos elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pelas
Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação de testes de antígeno negativo
para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e a demonstração da
situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias
ou o esquema vacinal completo.
A nova etapa de flexibilização
leva em consideração que a Paraíba já dispõe da totalidade de primeiras doses
necessárias para ofertar 100% de cobertura vacinal para a população de 18 anos
ou mais e o avanço da imunização das pessoas em todo o estado, permitindo a
adoção de medidas para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da
pandemia.
Os eventos esportivos realizados
em estádios deverão distribuir o público em quatro setores distintos e com
entradas exclusivas para cada um. Nos ginásios, a distribuição de público
deverá ocorrer em pelo menos duas áreas diferentes e com entradas exclusivas.
Também permanece permitido o
funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade, observando
todos os protocolos sanitários. Eventos sociais e corporativos podem ocorrer
com o mesmo percentual de público.
Secom PB
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