Promulgada emenda constitucional da reforma eleitoral.
Em sessão solene semipresencial
nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional
111, de 2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. As alterações aprovadas
pelos parlamentares têm origem na Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 28/2021. Essas mudanças precisavam ser promulgadas até 2 de outubro
para ter validade nas eleições de 2022.
De acordo com a emenda, os votos
dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da
distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de
2022 a 2030. O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da
República (para 5 de janeiro) e dos governadores (para 6 de janeiro).
Atualmente as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de
janeiro. Essa regra só valerá a partir de janeiro de 2027.
A emenda também constitucionaliza
a fidelidade partidária: deputados federais, estaduais e distritais e
vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos só não perderão
o mandato se a legenda concordar com a saída. Outra mudança se refere à
incorporação de partidos: a legenda que incorpora outras siglas não será
responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e
municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado,
inclusive as relativas à prestação de contas.
Além disso, a emenda determina a
realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições
municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e
encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. As
manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas
durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Princípio democrático
Durante a cerimônia de assinatura
da emenda, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse esperar que a nova
regra constitucional estimule a participação de populações minoritárias e
afaste o risco das chamadas candidaturas laranjas.
— As candidaturas das mulheres
com a segurança da contagem em dobro para fins de fundo eleitoral e fundo
partidário será fundamental para a ampliação dos espaços de poder da mulher
brasileira — avaliou.
O presidente do Senado e do
Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, acrescentou que a reforma política contida
na emenda é “enxuta”, mas efetiva.
— Seus preceitos contribuem para
o equilíbrio da atividade política brasileira, com efetivação de princípios tão
relevantes para o Estado de Direito como a isonomia e o princípio democrático.
Aproximamo-nos desse modo, em nosso entendimento, de uma representação política
mais justa e equilibrada — declarou.
A PEC que deu origem a essa
emenda constitucional foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto (na forma
da PEC 125/2011). Em 22 de setembro, o texto foi aprovado pelo Senado (na forma
da PEC 28/2021), com 70 votos favoráveis e 3 contrários na votação em primeiro
turno, e 66 favoráveis e 3 contrários na votação em segundo turno. Várias
mudanças feitas na PEC pelos deputados federais acabaram sendo rejeitadas no
Senado, como a volta das coligações partidárias.
Fonte: Agência Senado
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