TCE-PB reprova contas de Alhandra e imputa débito de R$ 2.9 milhões à gestão do Hospital de Mamanguape.
O Pleno do Tribunal de Contas do
Estado rejeitou as contas da prefeitura de Alhandra, na gestão do ex-prefeito
Renato Mendes Leite (proc. 06241/18), apontando irregularidades em licitações e
contratos, falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, despesas não
comprovadas e contratação irregular de serviços advocatícios no exercício de
2017. Aprovadas foram as contas municipais de Damião relativas a 2019, e de
Uiraúna (2016).
No voto, o relator das contas de
Alhandra, Antônio Gomes Vieira Filho, enfatizou o descontrole na gestão de
pessoal e o não cumprimento das obrigações com a Previdência, com destaque para
o baixo índice de recolhimento ao instituto próprio. O gestor deixou de cumprir
determinação do TCE para suspender pagamentos irregulares ao escritório de
advocacia Sócrates e Vieira, no montante de R$ 496.2 mil, após decisão da
Corte, que julgou irregular o processo de inexigibilidade de licitação.
Organização Social - A Corte de
Contas julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da
Saúde e a Organização Social – IPCEP – Instituto de Psicologia Clínica,
Educacional e Profissional, para gerenciar o Hospital Geral de Mamanguape no
exercício de 2019. Os prejuízos causados aos cofres do Estado chegam a R$ 2.9
milhões e decorrem de despesas não comprovadas. Cabe recurso.
De acordo com o voto do relator,
conselheiro André Carlo Torres Pontes, o valor do prejuízo deverá ser imputado
ao IPCEP e ao espólio do ex-diretor Antônio Carlos de Souza Rangel (falecido),
solidariamente, com prazo de ressarcimento para 30 dias.
O colegiado reiterou as
recomendações à Secretaria de Saúde e comunicação da decisão ao Ministério
Público Federal, Estadual, Gaeco e Polícia Federal. (proc. nº 13018/19).
Auditoria Operacional - Os
membros da Corte aprovaram uma Auditoria Operacional instaurada para avaliar o
desempenho da Polícia Civil do Estado, em virtude da autonomia orçamentária e
financeira estabelecida pela Lei Estadual 11.471/19. O relator do processo foi
o conselheiro André Carlos Torres Pontes, que ao final, em seu voto, pontuou
sugestões visando o planejamento estratégico do órgão e a adoção de medidas num
prazo de 60 dias.
A Auditoria Operacional na Polícia
Civil teve também o objetivo de acompanhar a concretização do processo de
autonomia com o planejamento das ações. Os auditores do TCE, depois da análise
do quadro e das condições estruturais da PC indicaram vários requisitos que
precisam ser adotados, a começar pela capacitação. Devem ser vistos o
monitoramento das ações em busca dos resultados e o sistema de controle de
despesas, observando-se a execução do orçamento.
Entre as fragilidades apontadas
verificou-se a falta de padronização nos procedimentos e a precariedade dos
sistemas, ausência de controles e definição de metas, visando a melhoria na
aplicação dos recursos.
Nos encaminhamentos, a Corte
decidiu que a Polícia Civil deverá apresentar um plano de ação em 60 dias.
Durante a exposição, o secretário de Segurança e Defesa Social do Estado, Jean
Francisco Bezerra Nunes, que acompanhou a sessão, comentou as medidas a serem
adotadas, prontificando-se a adotá-los, conforme os requisitos legais.
Favoráveis - O colegiado decidiu
pela regularidade das prestações de contas da Secretaria de Estado dos Recursos
Hídricos relativas a 2019, bem como do DER – Departamento de Estradas e Rodagem
de 2018.
O Tribunal de Contas do Estado
realizou sua 2325ª sessão ordinária presencial e remota do Pleno, com a
participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Nominando
Diniz, André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Alves Viana e Antônio Gomes Vieira
Filho. Também dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e
Antônio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de Contas esteve
representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
AscomTCE –PB
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