TCE-PB vê excesso de temporários em prefeituras. em 223 municípios são mais de 62,3 mil contratos ‘por excepcional interesse público’.
Presidente do TCE vai encaminhar
relatórios ao MPPB e à Justiça Eleitoral. Fernando Catão diz que são claros os
indícios que os gestores desvirtuam caráter de exceção, para uso político da
lei.
Levantamento realizado pelo
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) mostra um excesso de contratações
por excepcional interesse público em 130 prefeituras da Paraíba. A média de
contratados por municípios é de279. A Prefeitura de João Pessoa tem o maior
número de contratações, chegando a 18.347 temporários.
O relatório aponta 62.391
contratos temporários nos 223 municípios, conforme dados consolidados nas
folhas de pessoal do mês de junho. Observam-se contratações em 222 dos 223
municípios, sendo a exceção o município de Aguiar, no Sertão do Estado que, até
os primeiros seis meses deste ano, não apresentou nenhuma contratação da
espécie. Em 222 municípios o índice médio de contratados em relação aos
efetivos é de 45%. Já o índice máximo chega a 293%. Na prática, para cada
servidor efetivo, o gestor municipal contratou três servidores temporários.
De acordo com a equipe da
auditoria do grupo de Planejamento e Controle da Diretoria de Auditoria e
Fiscalização (Diafi), responsável pelo levantamento, todo processo de inspeção
foi realizado com uso de ferramentas de Inteligência Artificial e Tecnologia da
Informação do Tribunal de Contas da Paraíba baseada em informações do Tramita e
que geraram automaticamente 223 relatórios, que podem ser acessados no
link: https://sagresonline.tce.pb.gov.br/#/municipal/inicio
O presidente do Tribunal de
Contas da Paraíba, conselheiro Fernando Catão, ressaltou que, em alguns casos,
a finalidade da contratação temporária de pessoal está sendo desvirtuada,
deixando de ser instrumento excepcional para se tornar corriqueiro, como
demonstrado pelas proporções elevadas que foram detectadas. “Em 117 municípios
da Paraíba existem 310 contratados temporariamente com remuneração superior ao
teto de remuneração fixada para o prefeito, conforme o disciplinado na
Constituição Federal”, exemplificou.
Para o conselheiro, a situação
apresentada é “nitidamente incompatível com a regra geral de preenchimento de
cargos públicos, que é o provimento efetivo por meio de concurso público,
garantindo desta forma os princípios constitucionais esculpidos no artigo 37 da
Constituição Federal, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade
e eficiência”.
No levantamento da auditoria,
também foi possível aferir o tempo médio de permanência dos contratados
temporariamente, “sendo verificada a ocorrência de muitas situações que
transpassam limites temporais razoáveis”. Em 187 prefeituras foi constatada a
existência de 15.698 servidores contratados temporariamente com vínculo
superior a 48 meses, de forma continua ou intercalada. Além disso, o relatório
aponta 41 prefeituras com contratos com mais de 10 anos desde data da admissão,
num total de 3.380 temporários.
O presidente do TCE-PB adiantou
que ações imediatas serão tomadas para corrigir as inconsistências e
irregularidades nos processos em relação à contratação de temporários sem o
atendimento das balizas traçadas a partir da Constituição. Ele assegurou que os
relatórios eletrônicos estão sendo anexados aos autos dos respectivos processos
de acompanhamento e serão objeto de alertas aos prefeitos municipais.
Outra medida do TCE será a de encaminhar
o relatório aos órgãos de controle, como o Ministério Público do Estado e a
Justiça Eleitoral para acompanhamento dos processos e apuração dos fatos. O
conselheiro Fernando Catão lembrou que a troca de informações entre as
instituições fiscalizadoras “é fruto de parcerias que o TCE mantém com
diferentes órgãos públicos e tem como finalidade o fortalecimento do controle
externo na defesa do patrimônio público”.
A constatação do conselheiro
Fernando Catão é de que a maior despesa dos municípios é com servidor público.
“Não é admissível que municípios tenham zero de obras e tenham como prioridade
investimentos em contratações temporários”, lamentou.
O conselheiro Fernando Catão explica que os contratos temporários devem ter datas de início e final já estabelecidas no momento da admissão, podendo ser prorrogados a depender da manutenção do estado de excepcionalidade. Esses contratos – frisa o presidente do TCE-PB – “não podem exceder a 12 meses de duração, podendo ser renováveis por igual período, sendo necessário, em todo caso, que norma específica regulamente a temática e balize os limites (mínimos e máximos) de tal situação.
Ascom/TCE-PB/Fábia Carolino
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