Terceira Câmara mantém condenação de ex-prefeito de Soledade por Improbidade Administrativa.
A Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Soledade,
José Ivanildo Barros Gouveia, pela prática de improbidade administrativa. O
caso envolve a contratação de bandas musicais e de artistas, sem comprovação de
inviabilidade de competição, conforme determina a Lei nº 8.666/93. A relatoria
do processo nº 0001381-73.2014.8.15.0191 foi da juíza convocada Agamenilde Dias
Arruda Vieira Dantas.
No recurso, a defesa do ex-gestor
alegou que a Lei não alude que a exclusividade da banda musical ou artista seja
por prazo indeterminado e que o empresário contratado detinha a exclusividade
das bandas. Aduziu, ainda, a inexistência de má-fé ou de lesão ao erário, já
que os preços contratados foram os mesmos praticados no mercado, o que, segundo
ele, importaria em apenas em irregularidade e não improbidade.
No exame do caso, a relatora
citou o previsto no artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93, o qual estabelece que
"é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em
especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela
crítica especializada ou pela opinião pública".
"Portanto, segundo a norma,
deve haver uma inviabilidade de competição quanto à contratação, o que, no
presente caso, não se afigurou, já que as bandas contratadas não possuem
consagração pela mídia ou opinião pública. Ademais, observa-se dos autos que,
de fato, no aludido procedimento não constou a carta de exclusividade",
pontuou a relatora.
Com a decisão, foram mantidas as
seguintes penalidades aplicadas na sentença: multa civil, no montante
correspondente a 10 vezes o valor da remuneração/subsídio percebida pelo réu, à
época do encerramento de seu mandato e suspensão dos direitos políticos por
três anos.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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