Estado e municípios perderão R$ 354 milhões com valor fixo do ICMS; Famup defende outra forma de controlar preços dos combustíveis.
Levantamento feito pela Federação
Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais mostra que a
Paraíba, estado e municípios, perderão um total de R$ 354.025.681 caso o
Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2021 que estabelece um valor fixo para a
cobrança de ICMS sobre combustíveis seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo
presidente da República. A Federação das Associações de Municípios da Paraíba
(Famup) defende que medidas contra o aumento no preço dos combustíveis sejam
adotadas, mas sem prejudicar estados e municípios.
“Entendemos que medidas devem ser
adotadas para que o bolso do consumidor sofra menos, mas não é justo que o
Congresso aprove um projeto que penaliza e fragiliza os municípios. A Famup
defende que a medida de controle no preço dos combustíveis seja feita de outra
forma, sem prejudicar os entes arrecadadores. Os municípios já perderam muito
ao longo dos últimos anos e não podem continuar sendo penalizados”, destacou
George Coelho, presidente da Famup.
De acordo com George, o imposto é
a principal receita arrecadada pelos estados, com impactos ainda sobre as
receitas municipais por meio das transferências da cota-parte de 25% devida. Em
2020, a arrecadação do imposto no Brasil, exceto Distrito Federal, totalizou R$
514 bilhões. A arrecadação de ICMS sobre diesel, gasolina e etanol hidratado
correspondeu, em 2020, a 15,39% do valor total arrecadado – R$ 80,2 bilhões –,
sendo a cota-parte dos Municípios de R$ 19,6 bilhões.
O presidente da Famup destaca
ainda que existe grande espaço de redução dos tributos federais com impacto
arrecadatório concentrado na União. Ele lembra que a Cide e o PIS/Cofins
incidem sobre a comercialização na magnitude média de R$ 0,8925 por litro.
Na Câmara – O texto aprovado é o
substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ao Projeto de Lei
Complementar 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT). O texto obriga
estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por
unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais
sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável
frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.
Segundo o texto aprovado pela
Câmara, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição
tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida
adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.
Assessoria de Imprensa
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