Lei que define sobras de voto em eleições proporcionais é sancionada.
Presidente vetou artigos que
permitiam ampliar número de candidatos
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou nesta sexta-feira (1º) o projeto de lei, aprovado pelo Congresso
Nacional, que redefiniu os critérios para distribuição das sobras eleitorais,
como são chamadas as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais depois da
divisão dos votos pelo número de cadeiras. As eleições proporcionais são
aquelas que definem vereadores, deputados estaduais ou distritais e deputados
federais.
Para a definição dos candidatos
eleitos nesses pleitos, o partido deve alcançar o quociente eleitoral, que é um
número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas
na Câmara dos Deputados (e, da mesma maneira, nas assembleias legislativas e
câmaras municipais), desprezada a fração. O cálculo era feito tomando-se a
votação de cada partido dividida pelo quociente eleitoral. Geralmente, após
essa divisão, ainda sobram algumas vagas, as sobras eleitorais, que eram então
divididas apenas de acordo com o partido que obtinha mais votos. Na prática,
essa regra poderia eleger um candidato com menos votos se no mesmo partido
houvesse um candidato puxador de votos, que fosse eleito com um número muito
grande de votos, carregando candidatos da mesma sigla menos votados.
A lei aprovada pelo Congresso e
agora sancionada pelo presidente condiciona a distribuição dessas sobras com
base em um limite mínimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto,
poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que
tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os
partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
Vetos
O presidente decidiu vetar dois
dispositivos da nova lei. Um deles previa que, nas unidades da Federação em que
o número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados não exceder a 18, cada
partido poderia registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual
ou distrital no total de até 150% das respectivas vagas. O outro estabelecia
que, nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido poderia registrar
candidatos a vereador no total de até 150% do número de lugares a preencher.
Na justificativa do veto, o
governo alegou que a medida tem o "propósito de evitar o aumento dos
recursos partidários, de racionalizar o processo eleitoral, de facilitar a
identificação do eleitor com os candidatos, de otimizar distribuição dos
recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e de
televisão e de evitar a pulverização de candidaturas, de modo a aumentar a
legitimidade dos candidatos eleitos e sua representatividade".
Por Pedro Rafael Vilela -
Repórter da Agência Brasil -
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