SISTEMA PRISIONAL: entenda como funciona progressão de pena, que deu a Suzane Von Richthofen direito de frequentar faculdade.
O Brasil possui quase 670 mil
pessoas em unidades prisionais, de acordo com levantamento feito pelo Sistema
de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen). Assunto
polêmico na sociedade, principalmente após a repercussão da saída de Suzane Von
Richthofen da prisão para frequentar as aulas da Faculdade de Biomedicina, em
São Paulo, a progressão de regime é um direito do preso em algumas
circunstâncias e ocorre quando o reeducando consegue migrar de um regime
prisional para outro.
O presidente nacional da
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra,
detalha como funciona a mudança entre os tipos de privação de liberdade. De
acordo com o especialista, são muitas questões que variam ao definir quem tem o
direito à progressão. “É levado em conta
o tempo que ele cumpre a pena, se o réu é primário ou reincidente, se o crime
cometido é simples ou hediondo, se ele tem bom comportamento. Em cada situação
é feito um cálculo diferente, e também são impostas condições específicas,
determinadas pelo juiz”, aponta.
Para conseguir mudar o regime, há
um tempo necessário. O condenado deve ter cumprido ao menos ⅙
da pena no regime mais grave. Em caso de crimes hediondos, pelo menos ⅖ da pena se for primário e ⅗ se for reincidente.
É o caso de Suzane Von
Richthofen. Condenada em 2004 a 39 anos de prisão pela morte dos pais, a
Justiça aceitou o pedido de progressão ao regime semiaberto em 2015, e em 2016,
teve direito à primeira saída temporária. Em novembro de 2018, tentou progredir
ao regime aberto, mas exames psicológicos solicitados pela Justiça apontaram
traços de egocentrismo, infantilidade e narcisismo, o que impediu a mudança. Em
setembro do ano passado, o pedido foi negado novamente e ela segue cumprindo
pena no regime semiaberto, com direito a saídas temporárias.
Também no ano passado, a detenta
Elize Matsunaga, presa por matar e esquartejar o marido, foi beneficiada com a
progressão de pena, indo para o regime semiaberto. A decisão foi da juíza Sueli
Zeraik, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté, que apontou que Elize
poderia mudar de regime por ter preenchido os requisitos legais, cumprindo ⅖
da pena e com boa conduta carcerária.
Apesar de parte da população
reprovar a medida, Sheyner explica que ela é fundamental para a ressocialização
do preso. Ele argumenta ainda que a progressão ajuda a reduzir a superlotação
nas unidades carcerárias.
“Se o indivíduo está preso,
certamente cometeu algum ato ilícito e foi julgado. Este tempo de pena é
justamente para proteger a sociedade enquanto o reeducando pode se restabelecer
e corrigir suas atitudes e, aos poucos, deve ser reintegrado. Essa alternativa
também ajuda a diminuir a população carcerária, pois os presídios de nosso país
têm acumulado mais pessoas do que suporta, gerando condições degradantes e
precárias”, relata.
Dados - Conforme o Departamento
Penitenciário Nacional, dos 670 mil presos, 335 mil estão em regime fechado,
106 mil em regime semi aberto; e 7,5 mil em regime aberto. Há ainda 215 mil em regime provisório e 139
mil em prisão domiciliar. Em 2020, havia 455.113 vagas nas prisões para 668.135
pessoas privadas de liberdade.
Assessoria
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