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SISTEMA PRISIONAL: entenda como funciona progressão de pena, que deu a Suzane Von Richthofen direito de frequentar faculdade.

O Brasil possui quase 670 mil pessoas em unidades prisionais, de acordo com levantamento feito pelo Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen). Assunto polêmico na sociedade, principalmente após a repercussão da saída de Suzane Von Richthofen da prisão para frequentar as aulas da Faculdade de Biomedicina, em São Paulo, a progressão de regime é um direito do preso em algumas circunstâncias e ocorre quando o reeducando consegue migrar de um regime prisional para outro.

O presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, detalha como funciona a mudança entre os tipos de privação de liberdade. De acordo com o especialista, são muitas questões que variam ao definir quem tem o direito à progressão.  “É levado em conta o tempo que ele cumpre a pena, se o réu é primário ou reincidente, se o crime cometido é simples ou hediondo, se ele tem bom comportamento. Em cada situação é feito um cálculo diferente, e também são impostas condições específicas, determinadas pelo juiz”, aponta.

Para conseguir mudar o regime, há um tempo necessário. O condenado deve ter cumprido ao menos ⅙ da pena no regime mais grave. Em caso de crimes hediondos, pelo menos ⅖  da pena se for primário e ⅗ se for reincidente.

É o caso de Suzane Von Richthofen. Condenada em 2004 a 39 anos de prisão pela morte dos pais, a Justiça aceitou o pedido de progressão ao regime semiaberto em 2015, e em 2016, teve direito à primeira saída temporária. Em novembro de 2018, tentou progredir ao regime aberto, mas exames psicológicos solicitados pela Justiça apontaram traços de egocentrismo, infantilidade e narcisismo, o que impediu a mudança. Em setembro do ano passado, o pedido foi negado novamente e ela segue cumprindo pena no regime semiaberto, com direito a saídas temporárias.

Também no ano passado, a detenta Elize Matsunaga, presa por matar e esquartejar o marido, foi beneficiada com a progressão de pena, indo para o regime semiaberto. A decisão foi da juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté, que apontou que Elize poderia mudar de regime por ter preenchido os requisitos legais, cumprindo ⅖ da pena e com boa conduta carcerária.

Apesar de parte da população reprovar a medida, Sheyner explica que ela é fundamental para a ressocialização do preso. Ele argumenta ainda que a progressão ajuda a reduzir a superlotação nas unidades carcerárias.

“Se o indivíduo está preso, certamente cometeu algum ato ilícito e foi julgado. Este tempo de pena é justamente para proteger a sociedade enquanto o reeducando pode se restabelecer e corrigir suas atitudes e, aos poucos, deve ser reintegrado. Essa alternativa também ajuda a diminuir a população carcerária, pois os presídios de nosso país têm acumulado mais pessoas do que suporta, gerando condições degradantes e precárias”, relata.

Dados - Conforme o Departamento Penitenciário Nacional, dos 670 mil presos, 335 mil estão em regime fechado, 106 mil em regime semi aberto; e 7,5 mil em regime aberto.  Há ainda 215 mil em regime provisório e 139 mil em prisão domiciliar. Em 2020, havia 455.113 vagas nas prisões para 668.135 pessoas privadas de liberdade.

 

Assessoria

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