Famup alerta sobre prorrogação do prazo para envio de dados fiscais de 2020 do cálculo do valor por aluno ano total.
A Federação das Associações de
Municípios da Paraíba (Famup) alertou, nesta terça-feira (16), para a
prorrogação do prazo para que os municípios enviem os dados contábeis,
orçamentários e fiscais de 2020 do cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT). A
prorrogação é regularizada pela Medida Provisória (MP) 1.074/2021, enviada pelo
Executivo ao Congresso Nacional.
De acordo com a Famup, os dados
são necessários para o cálculo do valor aluno ano total (VAAT) e,
consequentemente, para a distribuição da complementação -VAAT da União ao Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2022.
A MP 1.074/2021 altera a Lei
14.113/2020, de regulamentação do Fundeb. De acordo com a Medida, a nova data
para envio dessas informações será definida e divulgada por regulamento da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia.
“Essa é uma medida importante,
pois o prazo para envio dessas informações terminou em abril e 40% dos
municípios em todo o Brasil não as encaminharam no tempo previsto. Este atraso,
conforme dados da Confederação Nacional de Municípios, é consequência de
diversos problemas enfrentados pelos gestores locais, decorrentes, entre
outros, dos momentos críticos da pandemia da Covid-19 no início deste ano”,
destacou George Coelho, presidente da Famup.
Para George, é importante que os
gestores que ainda não enviaram os dados que o façam o quanto antes, para
evitar penalidades e para que a distribuição dos recursos seja mais equitativa,
alcançando maior número de municípios.
Outro ponto destacado pela Famup
é quanto a necessidade de atualização da Lei do Fundeb ainda em 2021,
especialmente quanto à questão das contas bancárias e do conceito de
profissionais da educação, alterações que precisam ter vigência já a partir
deste exercício de 2021. Aliás, à medida em que há entendimento sobre a
necessidade de alterar esses dois pontos da Lei, é de se perguntar porque o
governo federal não incluiu essas alterações na MP 1.074/2021.
Assessoria
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