Justiça Eleitoral atende pedido do MP e cassa registro de prefeito e vice de Gado Bravo.
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A Justiça Eleitoral cassou o
registro de candidatura do prefeito e vice-prefeito de Gado Bravo, Marcelo
Paulino da Silva e Cícero Edmarck Araújo do Rego, respectivamente, eleitos no
último mês de setembro na eleição suplementar realizada no município por
decisão judicial. A sentença foi proferida, nessa segunda-feira (22/11), pelo
juízo da 49ª Zona Eleitoral de Queimadas, que julgou procedente a ação de
investigação judicial eleitoral 0600129-45.2021.6.15.0049 ajuizada pelo
Ministério Público por prática de abuso de poder político e econômico.
Os dois investigados também foram
condenados à sanção de inelegibilidade para as eleições nos próximos oito anos
subsequentes à eleição suplementar. Conforme explicou a promotora de Justiça
eleitoral, Carolina Honorato, cabe recurso da decisão e se a sentença for
mantida, haverá uma terceira eleição para prefeito e vice-prefeito no município
da região do Agreste da Paraíba.
Segundo o Ministério Público
Eleitoral, Marcelo Paulino e Cícero Edmarck, na condição de prefeito interino e
candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de Gado Bravo,
respectivamente, praticaram abuso de poder político e econômico ao custearem as
despesas com publicidade de suas campanhas com recursos públicos municipais.
Diligências
As diligências realizadas -
incluindo análise de contratos e empenhos, busca e apreensão na Prefeitura e na
sede da empresa pela Polícia Federal e oitiva de testemunhas -, constataram
que, em julho deste ano, os representados, enquanto pretensos candidatos
majoritários, firmaram compromisso com os representantes da Empresa Top Mídia
Comunicação Ltda para realização do marketing digital da campanha política.
Ficou comprovado nos autos que a
contratação da Top Mídia foi feita com recursos municipais, por meio de
dispensa de licitação, e que os serviços e trabalhos prestados eram de
interesse da campanha eleitoral dos representados e ocorreram desde a convenção
partidária (antes, portanto, da celebração do contrato apresentado pela defesa
dos investigados), causando um prejuízo o erário de R$ 15 mil.
Em razão da possível realização
de fraude documental no instrumento contratual apresentado pela defesa para
justificar a relação entre os investigados e a Top Mídia, o juiz da 49ª Zona
Eleitoral também determinou o encaminhamento de cópia digital dos autos ao Ministério
Público Eleitoral para apuração de eventual prática de crime.
Na sentença, o juiz da 49ª Zona
Eleitoral registra que da análise detida dos autos, depreende-se que a
instrução da notícia de fato eleitoral em anexo à petição inicial da ação, bem
como a instrução processual em Juízo, o testemunho do delegado federal e o
relatório da missão de busca e apreensão efetuada na sede da empresa contratada
comprovam que os representados pagaram com dinheiro público os serviços
prestados pela Top Mídia Comunicação para suas campanhas eleitorais, o que
configura “flagrante utilização de bens públicos ou a serviço do poder público
em prol de interesses políticos eleitorais”.
Entenda o caso
Em setembro deste ano, foi
realizada, por determinação da Justiça Eleitoral, uma nova eleição municipal
para escolha do prefeito e vice-prefeito do município de Gado Bravo, uma vez
que o candidato vencedor nas eleições de 2020, Evandro Araújo, tornou-se
inelegível, por ter sido enquadrado na “Lei da Ficha Limpa”.
Duas chapas - uma encabeçada por
Marcelo Paulino, então presidente da Câmara de Vereadores e prefeito interino
do município, e outra encabeçada pelo ex-prefeito de Gado Bravo, Fernando
Moraes - disputaram a eleição suplementar.
Marcelo Paulino e seu vice foram
eleitos, mas, notícia de fato sobre prática de abuso político e econômico levaram
o Ministério Público Eleitoral a instaurar procedimento para investigar os
fatos, o que levou ao ajuizamento de ação na Justiça Eleitoral, requerendo a
cassação do registro de candidatura e a inelegibilidade dos investigados.
Ascom/MPPB
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