Mantida decisão que suspendeu eleição da mesa diretora da Câmara de Duas Estradas.
A Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão liminar do Juízo da 4ª Vara
Mista de Guarabira, que nos autos do Mandado de Segurança nº 0801869-78.2021.8.15.0181,
suspendeu a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Duas Estradas
referente ao segundo biênio (2023/2024). O caso foi julgado no Agravo de
Instrumento 0808079-09.2021.8.15.0000, que teve a relatoria do juiz convocado
Alexandre Targino Gomes Falcão.
Na primeira instância, o vereador
Francisco Felipe dos Santos Neto impetrou Mandado de Segurança alegando que o
requerimento que foi apresentado antecipando a eleição não obedeceu o devido
processo legislativo. Segundo ele, o mencionado requerimento não foi posto em
discussão e votação no plenário da Câmara Municipal.
Já no Agravo de Instrumento, o
presidente da Casa, vereador Carlos Roberto Claudino de Souza Filho, aduziu que
a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal possibilitam
a realização da eleição da mesa diretora do segundo biênio no mesmo dia da
eleição do primeiro biênio. Destacou, ainda, que houve a devida publicização
acerca da realização da eleição da mesa diretora para o biênio 2023/2024, pelo
que não há que falar em surpresa por parte dos integrantes do parlamento mirim.
Examinando o caso, o relator do
processo entendeu que a liminar concedida no primeiro grau deve ser mantida.
"Deve ser mantida a decisão interlocutória que, em sede de mandado de segurança,
defere liminar suspendendo os efeitos da eleição da mesa diretora da Câmara
Municipal de Duas Estradas referente ao segundo biênio, uma vez demonstrada
pelo autor a plausibilidade do direito vindicado, tendo em vista possível
arbitrariedade do ato combatido, bem como a necessidade de garantir a
indenidade do direito subjetivo lesado ou ameaçado", pontuou o juiz
Alexandre Targino.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
Nenhum comentário