MPPB recomenda suspensão da Festa da Luz para evitar aglomeração e novos casos de covid-19.
O Ministério Público da Paraíba
(MPPB) recomendou ao prefeito do município de Guarabira que se abstenha de
promover ou autorizar a realização da Festa da Luz, comemorada entre os dias 28
de janeiro a 1º de fevereiro. A recomendação foi expedida pela promotora de
Justiça de Guarabira, Edivane Saraiva de Souza, que atua na defesa da saúde,
visando à proteção da saúde dos munícipes e o respeito às famílias que perderam
seus parentes e amigos para a covid-19.
A recomendação também leva em
conta o recrudescimento da pandemia que vem sendo registrado em outros países,
com destaque para a Europa, e medidas que vêm sendo adotadas por prefeitos de
outros municípios brasileiros - como a suspensão de grandes eventos - para
evitar a aglomeração de pessoas e com isso, a propagação do novo coronavírus e
o aumento de internações e mortes pela doença.
Conforme argumentou a promotora
de Justiça, mais de 70 cidades do interior de São Paulo cancelaram o carnaval
2022, que ocorre em fevereiro, por conta do temor de nova onda de covid-19.
Pela mesma razão, o município de Cabedelo, no Litoral da Paraíba, também já
anunciou o cancelamento da festa de Réveillon. “Apesar do Decreto Estadual nº
41.805 ter autorizado, no período compreendido entre 01 a 30 de novembro de
2021, a realização de shows, com ocupação de até 20% da capacidade do local,
observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e
pelas secretarias municipais de Saúde, um evento público do porte da festa da
padroeira da cidade de Guarabira, que reúne mais de 400 mil pessoas, torna-se
inviável o cumprimento das normas sanitárias e de controle da propagação do
vírus da covid-19, ante a impossibilidade de manter-se o distanciamento social,
uso obrigatório de máscaras, cartão de vacinação, e teste de detecção da covid,
atualizado, dentre outras medidas”, destacou.
A recomendação ministerial também
está amparada em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que
recomenda a proibição de grandes aglomerações como medida para diminuir a
transmissão de doenças infecciosas. Recentemente, a OMS fez um alerta mundial
sobre a quarta onda de casos de covid-19 e sobre a importância de políticas
públicas com gerenciamento de risco adequado.
O prefeito de Guarabira tem 15
dias para informar a Promotoria de Justiça sobre o atendimento espontâneo da
recomendação, relacionando e comprovando as medidas que serão tomadas para o
seu cumprimento.
MPPB
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