Paraíba que Acolhe: auxílio de R$ 500 para crianças e adolescentes órfãos da Covid é regulamentado.
Governador da Paraíba João Azevedo
Benefício deverá começar a ser
pago a partir de dezembro deste ano e deve ser mantido até os 18 anos de idade
dos beneficiários.
O programa ‘Paraíba que Acolhe’,
que tem como objetivo conceder auxílio financeiro de R$ 500 para crianças e
adolescentes de famílias de baixa renda, órfãos da Covid-19, teve suas regras
estabelecidas, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial do Estado. O benefício
deverá começar a ser pago a partir de dezembro deste ano e deve ser mantido até
os 18 anos de idade dos beneficiários
As despesas do programa serão
financiadas com recursos do Tesouro do Estado geridos pelo Fundo Estadual de
Assistência Social (FEAS). Inicialmente, a previsão do governo é de que mais de
740 pessoas estejam órfãs de pai e mãe e terão direito ao auxílio.
De acordo com o secretário de
Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, a lei que criou o programa estava em
vigor desde setembro deste ano, mas precisava de definição de regras para a sua
execução. Inicialmente, será necessário realizar o cadastramento dos
beneficiários junto aos municípios.
Para comprovação que o
beneficiado é órfão, o estado deve partir da morte dos pais ou do responsável
legal, vítima da Covid-19, no período em que foi Declarada Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus, em 3 de fevereiro de 2020.
Regras para o pagamento do
benefício
O benefício será concedido mediante
apresentação de documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção. As
crianças e os adolescentes devem possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo,
um ano completo, antes da orfandade.
A família que irá acolher as
crianças e os adolescentes deve possuir renda familiar mensal não superior a
três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo.
Sobre o pagamento
O benefício será concedido
mensalmente, por meio de cartão magnético, contas por aplicativos digitais ou
outro meio de natureza equivalente fornecido pelo órgão gestor concedente com a
identificação do responsável legal da criança ou adolescente e seu respectivo
Número de Identificação Social (NIS).
Por g1 PB
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