STF: placar de 8 a 2 confirma suspensão de emendas do relator. Resultado mantém liminar da ministra Rosa Weber.
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Com placar de 8 a 2, o plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (10) a votação no
julgamento sobre a suspensão da execução das chamadas emendas do relator-geral
ao Orçamento da União. Com o resultado, fica mantida liminar (decisão
provisória) da ministra Rosa Weber, que, na semana passada, congelou os
repasses.
O placar favorável à manutenção
da liminar já havia sido alcançado ontem, logo com os seis primeiros votos
depositados no sistema do Supremo. O tema é julgado numa sessão extraordinária
do plenário virtual, com duração de 48 horas.
Nessa modalidade de julgamento,
os votos são depositados no sistema do tribunal sem que haja debate ao vivo.
Neste caso, o prazo para o envio dos votos começou na terça-feira à 0h e se
encerra às 23h59 desta quarta-feira. Até lá, é possível que algum dos dez
ministros do Supremo altere sua posição, embora isso seja bastante incomum.
Além da própria Rosa Weber,
votaram por manter a liminar os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de
Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz
Fux, atual presidente do Supremo. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques
divergiram parcialmente, ficando vencidos.
Ao conceder a liminar, Rosa Weber
atendeu a pedidos feitos em três arguições de descumprimento de preceito
fundamental (ADPF) abertas pelos partidos Cidadania, PSB e Psol. As legendas
argumentaram haver distorção da finalidade dessas emendas, identificadas pela
sigla RP-9, que estariam sendo manejadas apenas com critérios políticos, de
modo a ampliar a base do governo no Congresso.
Em recurso ao Supremo para
derrubar a liminar, protocolado ontem, o presidente da Câmara, Arthur Lira
(PP-AL), defendeu as emendas RP-9. Ele afirmou que somente o Legislativo pode
definir as regras do Orçamento, não cabendo intervenção do Judiciário.
Outro argumento usado foi o de
que a suspensão da execução orçamentária dessas emendas provocará "grande
prejuízo às políticas públicas em execução e que foram regularmente acordadas
no âmbito do Congresso Nacional com o Executivo".
Voto da relatora
Uma vez mantido o placar até o
fim da sessão extraordinária do plenário virtual, prevalecerá o entendimento da
ministra Rosa Weber. Em liminar da última sexta-feira (5), ela determinou a
interrupção imediata e integral da execução das emendas de relator, bem como
deu 30 dias para que o Congresso dê publicidade aos documentos que embasaram a
distribuição de recursos provenientes desse tipo de emenda nos orçamentos de
2020 e 2021.
Outra medida determinada foi que
o Congresso tome providências para garantir a transparência de todas as
demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral
do Orçamento, independentemente da modalidade de aplicação.
Na decisão, a magistrada afirmou
que não há critérios objetivos e transparentes para a destinação dos recursos,
com ausência de instrumentos de prestação de contas sobre as emendas do relator
geral. Ela destacou o aumento de 523% nesse tipo de emenda no Orçamento de
2020, conforme constatado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
“Causa perplexidade a descoberta
de que parcela significativa do Orçamento da União Federal esteja sendo
ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada
entre coalizões políticas”, afirmou a ministra do STF. Em voto escrito, Cármen
Lúcia também fez críticas às emendas RP-9 no Orçamento. “A utilização de
emendas orçamentárias como forma de cooptação de apoio político pelo Poder Executivo,
além de afrontar o princípio da igualdade, na medida em que privilegia certos
congressistas em detrimento de outros, põe em risco o sistema democrático”,
disse a ministra.
Divergência parcial
O primeiro a divergir
parcialmente foi o ministro Gilmar Mendes. Para ele, apesar de ser necessário
determinar maior transparência às emendas do relator do Orçamento, a suspensão
imediata do pagamento dos repasses acordados até o momento seria providência
com impacto “dramático” sobre políticas públicas, sobretudo, na saúde e
educação.
Ele destacou que, de acordo com a
Secretaria de Orçamento do Ministério da Economia, as despesas programadas
oriundas de emendas de relator do tipo RP-9 alcançam a soma de R$ 16,8 bilhões
neste ano, dos quais R$ 9,3 bilhões já foram empenhados, sendo R$ 4,6 bilhões
no Ministério da Saúde.
“O congelamento das fases de
execução dessas despesas se afigura dramático, principalmente em setores
essenciais à população, como saúde e educação”, escreveu Mendes. Ele propôs que
seja mantida a imposição de medidas de transparência, com a divulgação da
documentação referente aos orçamentos de 2020 e 2021, mas que seja mantida a
execução dos recursos já empenhados.
Em argumentação semelhante, o
ministro Nunes Marques defendeu que o Supremo deve fazer "deferência"
às escolhas feitas pelo Congresso em relação ao orçamento. Ele votou por manter
a execução das emendas do relator e que medidas de transparência, capazes de
identificar a origem e o destino dos recursos, passem a ser adotadas somente
para o Orçamento de 2022.
“Com isso, ressalvo o Orçamento
dos exercícios 2020 e 2021, por entender que a tramitação e a execução das leis
orçamentárias, ainda que passíveis de críticas, atenderam às normas então
vigentes”, afirmou Marques.
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil –
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