TCE reprova as contas de Sapé e São José dos Ramos com imputação de débito a ex-prefeito.
Pleno do TCE PB |
O Pleno do Tribunal de Contas do
Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (03), emitiu pareceres
pela aprovação das contas municipais de Pilar, Caaporã e Pedras de Fogo,
relativas a 2019. Rejeitadas foram as das prefeituras de São José dos Ramos
(2019) e de Sapé (2016), gestão do ex-prefeito Flávio Roberto Malheiros
Feliciano, a quem foi imputado um débito no montante de R$ 976.7 mil,
decorrente das irregularidades apontadas pela Auditoria. Cabem recursos.
Nas contas de Sapé (proc. nº
05968/17) as despesas irregulares e que ensejaram o ressarcimento solidário com
os beneficiários, conforme a decisão da Corte, referem-se a pagamentos em
excesso pelos serviços de coleta de resíduos sólidos e falta de comprovação na
contratação de advogados para recuperação de créditos tributários. Na proposta
do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, consta ainda
multa ao gestor no valor de R$ 10.8 mil.
No caso de São José dos Ramos
(proc. nº 08364/20) destacaram-se o não recolhimento junto ao instituto próprio
das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, falta de
pagamentos de contas ao INSS, déficit orçamentário e gastos acima dos limites
permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. O relator do processo foi
o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
Regulares foram julgadas as
contas de 2020 da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Secretaria de Cultura e Empresa Paraibana da Comunicação, bem como da
Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado e Tribunal de
Contas, relativas a 2016. O colegiado negou provimento ao recurso de
reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Bom Jesus, Roberto Bandeira de
Melo Barbosa, referente às contas de 2018.
O Tribunal de Contas do Estado
realizou sua 2331ª sessão ordinária presencial e remota, com as presenças dos
conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André
Carlo Torres Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho, bem como dos
substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato
Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo
procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
Ascom TCE–PB/Genésio Souza Neto
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