Decretos disciplinam acesso a restaurantes, bares e casas de shows e recomendam municípios a evitarem festas públicas.
A edição desta quarta-feira (1º)
do Diário Oficial do Estado (DOE) publica o
decreto que disciplina o acesso a bares, restaurantes, casas de shows,
boates, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos, bem como
a repartições públicas estaduais. A nova diretriz estabelece a obrigatoriedade
da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema
vacinal completo, para ingressar e permanecer nos ambientes. O documento será
exigido para a população que tenha a imunização disponibilizada para sua faixa
etária.
Além disso, o decreto que
regulamenta as atividades na Paraíba até o dia 2 de janeiro de 2022 também está
publicado no DOE com a recomendação aos municípios para que não promovam festas
públicas em espaços abertos, como réveillon, festividades alusivas a feriados
municipais e eventos de massa. Já entre os dias 1 e 15 de dezembro, a
realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, deverá
observar todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e
pelas Secretarias Municipais de Saúde.
O uso de máscaras permanece
obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público incluídos os bens de uso
comum da população, como vias públicas, interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e veículos públicos
e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Comprovante de vacinação – É
obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com
esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes,
casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, em teatros, cinemas, nos
eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual, desde
que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária
correspondente.
A apresentação do comprovante de
vacinação também será necessária para inscrever-se em concurso ou prova para
função pública, ser investido ou empossado em cargos na administração pública
estadual direta e indireta. Do mesmo modo, para ter acesso às repartições
públicas estaduais será preciso apresentar a documentação.
Deverá ser apresentado juntamente
com o documento com foto do seu portador. O decreto não se aplica a pessoas que
tenham contraindicação formal para vacinação contra a Covid-19, devidamente
comprovada por documentação médica pertinente, e aos menores de 12 doze anos,
até que a vacinação seja exigida para a idade.
As novas orientações levam em
consideração a detecção de novas cepas do vírus com maior poder de contágio e
propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar
máscaras, manter o distanciamento social, higienizar as mãos e se vacinar
contra a Covid-19 e os esforços do governo para ampliar a cobertura vacinal e
permitir flexibilizações nas atividades para minimizar os efeitos
socioeconômicos e culturais da pandemia.
Secom PB
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