Juiz manda soltar Coriolano Coutinho, preso na Operação Calvário, na Paraíba.
Ele estava preso desde dezembro
do ano passado, na 10º fase da investigação, por violar medidas cautelares
relativas ao uso da tornozeleira eletrônica.
O juiz da 1º Vara Criminal da
Capital, Adilson Fabrício, mandou soltar Coriolano Coutinho, irmão do
ex-governador Ricardo Coutinho. Ele é investigado na Operação Calvário e estava
preso desde dezembro do ano passado, na 10º fase da investigação, por violar
medidas cautelares relativas ao uso da tornozeleira eletrônica.
Apesar de solto, ele voltará a
cumprir medidas, que, de acordo com a decisão são as seguintes:
Comparecimento em juízo entre os
dias 25 e 30 de cada mês, por meio do balcão virtual, até deliberação ou
normalização das atividades judiciais presenciais;
Proibição de se ausentar da
Comarca onde reside, sem autorização expressa deste Juízo;
Proibição de manter contato com
toda e qualquer pessoa que seja alvo de investigação da “Operação Calvário”,
sob nenhum pretexto, seja o contato pessoal ou por meio de e-mail, mensagens,
redes sociais ou telefonema;
Proibição de frequentar
repartições públicas, salvo para pagar taxas e impostos ou para desembaraço de
documentação pessoal;
Recolhimento domiciliar noturno e
nos finais de semana e feriados, devendo permanecer, nos dias úteis, recolhido
das 20 horas até as 06 horas do dia seguinte, bem como recolhido integralmente
nos sábados, domingos e feriados, devendo recolher-se no dia anterior às 20
horas e apenas se ausentar da residência às 06 horas do dia útil subsequente ao
final de semana ou feriado;
Monitoramento eletrônico, por
meio de tornozeleira.
Na decisão, o juiz disse que ao
contrário do que foi sustentado pela defesa técnica do réu, a prisão de
Coriolano se revelou medida de extrema necessidade, porque já havia demonstrado
desrespeito às regras impostas pelo desembargador Ricardo Vital, que decretou
sua prisão em razão da quebra das medidas.
Diante disse, argumentou, não há
que se falar em ausência de requisito ou falta de fundamento para que fosse o
réu mantido preso preventivamente até então. Contudo, declarou, a prisão
preventiva, como medida cautelar que é, não deve e não pode perdurar
indefinidamente.
A ação penal instaurada contra o
réu e que versa sobre os fatos tratados na presente cautelar ainda não teve a
instrução iniciada, dada a quantidade de partes e a complexidade contextual de
referida actio. Ademais, o uso das medidas cautelares diversas da prisão deve
ser fortalecido, mormente se bem fiscalizadas e bem efetivadas, podem
substituir a preventiva, alcançando igual finalidade: prevenção do risco da
liberdade”, argumentou.
O juiz destacou que passados mais
de 10 meses desde a prisão se mostra proporcional e razoável a substituição de
sua prisão preventiva por outras medidas diversas da prisão. E alerta: “ficando
o réu ciente de que não será tolerada a quebra imotivada das condições que lhes
serão impostas, como ocorrido alhures”, completou.
Na decisão, o juiz Adilson
Fabrício lembrou das acusações que pesam sobre Coriolano. De acordo com os
autos, ele é apontado como pessoa que integra(ou) grupo criminoso que teria
sido gestado nas entranhas do poder político do Estado.
Registra ainda que, como revela
as investigações, atuava como “general” do mentor intelectual e “cabeça” da
organização criminosa. E também é “apontado como pessoa temida pelos demais
integrantes da entidade criminosa, chegando a ser cogitado como mandante de
crimes violentos praticados no contexto dos fatos investigados”, destaca.
Sobre a influência, o juiz
destacou trecho que diz que o irmão do ex-governador é tido ainda como pessoa
influente no meio político e na administração pública. E teria participado
ativamente de tratativas em diversos órgão da administração estadual, havendo
ainda resquícios de vínculos com pessoas que atualmente ainda fazem parte do
executivo estadual, inclusive, como citado pelo MP, nas forças policiais.
Por g1 PB
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