PEC que isenta gestores de punições por não aplicarem o mínimo constitucional em educação avança na Câmara dos Deputados.
Educação infantil - Foto: Agência Brasil
Proposta invalida penalidades
para entes da federação e agentes públicos que não aplicaram 25% da arrecadação
na manutenção e desenvolvimento do ensino. Na próxima segunda-feira (20),
prefeituras recebem repasse de R$ 2 bi do FPM.
A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 13/2021, que permite aos estados, Distrito Federal e
municípios descumprirem o mínimo de 25% em educação nos anos de 2020 e 2021,
avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados
nesta semana.
De acordo com a Constituição, os
entes federados são obrigados a aplicar, pelo menos, 25% do que arrecadam com
impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. As próprias unidades da
federação e os gestores estaduais e municipais que descumprirem essa
determinação podem sofrer penalidades.
Os municípios, por exemplo, podem
sofrer intervenção estadual, ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e
deixar de receber transferências de recursos. Já os agentes públicos podem ser
condenados por improbidade administrativa e ficar inelegíveis.
São justamente essas punições que
a PEC invalida, mas apenas para os exercícios de 2020 e 2021. O argumento é
que, com a pandemia da Covid-19, e o fechamento das escolas, os estados e
municípios tiveram menos custos com a educação do que teriam em condições
normais. Gastou-se menos com limpeza das unidades, alimentação e, sobretudo,
transporte escolar, por exemplo.
Especialista em Orçamento
Público, Cesar Lima explica que, sobretudo em 2021, a obrigatoriedade de os
gestores aplicarem o mínimo de 25% em educação encontrou obstáculos tanto do
ponto vista das receitas quanto das despesas.
“Houve uma queda nas despesas,
porque os alunos estavam fora de sala, muitos municípios não fizeram contratos
para suprir aqueles professores que saem de licença, de férias, de atestado e,
ao mesmo tempo, tivemos essa alta da arrecadação gerada pela inflação, o que
dificultou ainda mais para os municípios chegaram ao mínimo investido em
educação, porque você tinha, ao mesmo tempo, aumento das receitas, mais do
outro lado uma diminuição das despesas”, explica.
Márcia Aparecida Bernardes,
secretária de educação de Mairiporã (SP), elogia a proposta. “O projeto é muito
positivo. Ano passado, acompanhei toda essa angústia, essa preocupação dos
secretários, até porque nós não tínhamos uma previsão de que as aulas iam
voltar ou não. Então, muitos investimentos deixaram de acontecer”, conta.
Apesar da flexibilização, a PEC
estabelece que o estado ou município que não cumprir o mínimo constitucional em
2020 e 2021 deverá aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino o
percentual necessário para completar os 25% até 2023. Dessa forma, a prefeitura
que gastou apenas 22% este ano, por exemplo, deverá investir 3% adicionais no
próximo ano.
Segundo dados do Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), dos 5,2 mil
municípios brasileiros que fizeram as declarações, 316 não conseguiram aplicar
o 25% em educação, em 2020.
FPM
Pela lei, 20% do que a União
repassa às prefeituras por meio Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deve
ser destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Na próxima segunda-feira
(20), cerca de meio milhão de reais serão descontados do repasse referente ao
segundo decêndio de dezembro aos cofres municipais.
Dessa forma, as prefeituras vão
receber pouco mais de R$ 2 bilhões do fundo. O valor é 41% superior ao que os
municípios embolsaram no mesmo período do ano passado. Para as cidades que
estão com as contas em dia, Cesar Lima, especialista em Orçamento Público,
recomenda que os gestores montem uma espécie de reserva de emergência.
“O município poderia pensar em
fazer um fundo para despesas inesperadas, como foi agora a queda de arrecadação
durante a pandemia do coronavírus. Poderia aproveitar esse dinheiro e fazer um
fundo que pudesse sustentar as finanças do município em casos de quedas de
arrecadação”, orienta.
O que é o FPM
O FPM é um fundo pelo qual a
União repassa, a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), 22,5% do que
arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) aos municípios. A cada mês, portanto, são três repasses,
que ocorrem nos dias 10, 20 e 30.
Se a data cair no sábado, domingo
ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O aporte
que as prefeituras vão receber nesta segunda tem origem no recolhimento desses
tributos entre os dias 1º e 10 de dezembro. O dinheiro é creditado pelo Banco
do Brasil, que disponibiliza em sua página na internet os avisos sobre as
distribuições decendiais das cotas dos fundos de participação. Além dos 20% que
a União retém para o Fundeb, os gestores devem aplicar 15% dos recursos em
saúde e destinar 1% para o Pasep.
Os percentuais de participação de
cada município são calculados anualmente pelo TCU, de acordo com o número de
habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são
divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos
estados e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros são
considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de
reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem –
além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.
Bloqueio
De acordo com a Secretaria do
Tesouro Nacional, até 18 de dezembro, 40 municípios estavam entre os entes
bloqueados por causa de alguma pendência. Entre os principais motivos para
bloqueio estão: ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), dívidas com o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), débitos com a inscrição da dívida ativa pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e falta de prestação de contas
no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).
Para desbloqueio do repasse, o
município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida,
deve conhecer o motivo e regularizar a situação.
Confira a lista dos municípios
com repasses bloqueados.
ALAGOA GRANDE (PB)
ALAGOINHA (PB)
ALHANDRA (PB)
ALTAMIRA (PA)
ALTO LONGÁ (PI)
AMETISTA DO SUL (RS)
BALSAS (MA)
BARÃO DO TRIUNFO (RS)
BONFIM (RR)
CAMPO MAIOR (PI)
CAPIM GROSSO (BA)
CARAPEBUS (RJ)
CONSELHEIRO PENA (MG)
EIRUNEPÉ (AM)
EST NCIA VELHA (RS)
HUMAITÁ (AM)
IACIARA (GO)
ITAPORANGA (PB)
MANGARATIBA (RJ)
MARAGOGIPE (BA)
MARIZÓPOLIS (PB)
MIRACEMA DO TOCANTINS (TO)
MONTE ALEGRE DO SUL (SP)
MUNDO NOVO (GO)
PARACURU (CE)
PEDRA BRANCA DO AMAPARI (AP)
PEDRINHAS (SE)
PITIMBU (PB)
PORTO ALEGRE (RS)
PROTÁSIO ALVES (RS)
RELVADO (RS)
SANTARÉM NOVO (PA)
SÃO JOÃO DE MERITI (RJ)
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ (AM)
SEBASTIÃO LARANJEIRAS (BA)
SETE LAGOAS (MG)
SILVA JARDIM (RJ)
TORRES (RS)
TUCUNDUVA (RS)
VÁRZEA BRANCA (PI)
Fonte: Brasil 61 -
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