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TCE-PB define início do período de recesso para 27 de dezembro e suspende prazos processuais.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba suspenderá as atividades presenciais a partir de 27 de dezembro com retorno previsto para 07 de janeiro de 2022. O período de recesso foi definido na Portaria Administrativa TC nº 215/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-PB em 01 de dezembro de 2021, assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão. Fica estabelecido ponto facultativo no dia 24 de dezembro (sexta-feira).

Durante o recesso, no período de 27 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022, o Tribunal funcionará em regime de plantão, das 8h às 12h, cumprindo a escala de servidores aprovada pelo Diretor Executivo Geral.

No período do recesso, caberá ao Presidente do TCE-PB a adoção de medidas excepcionais ou de urgência de competência do Tribunal, inclusive a convocação de qualquer servidor. 

Prazos processuais suspensos

Conforme Resolução Normativa (RN- nº 09/2021), os prazos processuais ficam suspensos durante o período de 23 de dezembro de2021 a23 de janeiro de 2022.

Passaporte de Vacinação

O TCE-PB passa a exigir o comprovante de vacinação para acesso às dependências da Corte a partir do retorno ao trabalho presencial em 10 de janeiro de 2022, conforme as regras da Portaria (TC Nº: 220/2021;

De acordo com o documento, “fica proibido o acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado daquele que, quando solicitado, se recusar a apresentar comprovante de vacinação contra Covid- 19, físico ou digital, na recepção do Tribunal, competindo à Assessoria de Segurança (ASSEG) a fiscalização do cumprimento desta medida”.

 

Ascom/TCE-PB

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