TCE-PB define início do período de recesso para 27 de dezembro e suspende prazos processuais.
O Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba suspenderá as atividades presenciais a partir de 27 de dezembro com
retorno previsto para 07 de janeiro de 2022. O período de recesso foi definido
na Portaria Administrativa TC nº 215/2021, publicada no Diário Oficial
Eletrônico (DOE) do TCE-PB em 01 de dezembro de 2021, assinada pelo presidente
do TCE, conselheiro Fernando Catão. Fica estabelecido ponto facultativo no dia
24 de dezembro (sexta-feira).
Durante o recesso, no período de
27 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022, o Tribunal funcionará em regime
de plantão, das 8h às 12h, cumprindo a escala de servidores aprovada pelo
Diretor Executivo Geral.
No período do recesso, caberá ao
Presidente do TCE-PB a adoção de medidas excepcionais ou de urgência de
competência do Tribunal, inclusive a convocação de qualquer servidor.
Prazos processuais suspensos
Conforme Resolução Normativa (RN-
nº 09/2021), os prazos processuais ficam suspensos durante o período de 23 de
dezembro de2021 a23 de janeiro de 2022.
Passaporte de Vacinação
O TCE-PB passa a exigir o
comprovante de vacinação para acesso às dependências da Corte a partir do
retorno ao trabalho presencial em 10 de janeiro de 2022, conforme as regras da
Portaria (TC Nº: 220/2021;
De acordo com o documento, “fica
proibido o acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado daquele que,
quando solicitado, se recusar a apresentar comprovante de vacinação contra
Covid- 19, físico ou digital, na recepção do Tribunal, competindo à Assessoria
de Segurança (ASSEG) a fiscalização do cumprimento desta medida”.
Ascom/TCE-PB
Nenhum comentário