TCE-PB reprova contas de OS gestora do hospital de Traumas e imputa débito de R$ 14.7 milhões.
Reunido em sessão ordinária em
formato híbrida, nesta quarta-feira (15), sob a presidência do conselheiro
Fernando Rodrigues Catão, o Tribunal de Contas do Estado voltou a apreciar
contas de organizações sociais e reprovou a gestão do Instituto Acqua (Ação
Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental) na gestão do Hospital de Traumas
Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, no segundo semestre de 2019. A Corte
decidiu responsabilizar a OS por despesas não comprovadas, ilegítimas e lesivas
ao erário no valor de R$ 14.789.975,16.
O relator do processo de Inspeção
Especial de Acompanhamento de Gestão (TC 06332/20) foi o conselheiro André
Carlo Torres Pontes, que em seu voto, aprovado à unanimidade, imputou o débito
citado - decorrente dos prejuízos causados, solidariamente, ao Instituto Acqua
e ao seu diretor, Samir Rezende Savieiro, a ser ressarcido no prazo de 30 dias,
sob pena de cobrança executiva, mais multa de 1% do valor. Cabe recurso.
Na decisão consta ainda
recomendações ao Governo do Estado e à Secretaria da Saúde, para que as falhas
ventiladas no processo não se repitam, bem como comunicações à Procuradoria
Geral de Justiça, ao GAECO do MPE/PB, ao Ministério Público Federal e à Polícia
Federal, independentemente do prazo recursal.
Recurso IPCEP – Durante a
sessão foi apreciado também um recurso de reconsideração interposto pelo IPCEP
– Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional. A OS gerenciou o
Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires no exercício de 2019 e foi responsabilizada
por prejuízos que passaram dos R$ 19 milhões, referentes a despesas lesivas aos
cofres públicos, face às irregularidades constatadas e não justificadas em
inspeção realizada na Secretaria de Estado da Saúde (proc. 12991/19).
No recurso o IPCEP buscou
contrastar questões processuais e deixou de apresentar documentos
comprobatórios para várias das despesas irregulares, inclusive de ordem
técnica, e que ensejaram a imputação, no entanto, não foram suficientes para
elidir o débito, sendo provido de forma parcial, conforme explicou o relator,
para reduzir no débito a quantia de R$ 165 mil.
Regulares- O Colegiado
julgou regulares as contas de 2019 da Procuradoria Geral do Estado,
Universidade Estadual da Paraíba e da Sudema – Superintendência do Meio
Ambiente. Do mesmo exercício foram aprovadas as contas das prefeituras de Gado
Bravo e Boa Vista, relativas a 2019. A Corte rejeitou a prestação de contas do
município de Algodão de Jandaíra, relativas a 2019 (proc. TC 10218/20).
Conduzida pelo conselheiro
Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2336ª sessão ordinária, realizada
pela via remota e presencial. Compuseram o quórum os conselheiros Antônio
Nominando Diniz Filho, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio
Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar
Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas
esteve representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.
Ascom/TCE-PB
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