Após aprovação da Anvisa, Ministério da Saúde incorpora autoteste no Plano Nacional de Expansão da Testagem.
Estratégia é complementar e deve
ser utilizada como forma de triagem para casos de Covid-19.
Ministério da Saúde lançou nesta
sexta-feira (28) a 2ª edição do Plano Nacional de Expansão da Testagem para a
Covid-19 (PNE-Teste) e incluiu as orientações e critérios para o uso do
autoteste para detectar a infecção por SARS-CoV-2. A atualização ocorre após a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar o uso de autotestes
de antígeno (AT-Ag) no país. No entanto, ainda é necessário que a agência
aprove o registro dos produtos, após a solicitação dos fabricantes.
O documento orienta em detalhes a
utilização desta tecnologia pelo usuário, como deve ser realizado o autoteste e
a conduta depois do resultado. O Ministério da Saúde recomenda que as pessoas
que testarem positivo procurem uma Unidade de Saúde para serem avaliadas por
profissionais de saúde, que poderão confirmar o diagnóstico e realizar a
notificação do caso nos sistemas oficiais, como o e-SUS notifica e SIVEP-Gripe.
Decisão da Anvisa
Na deliberação da Anvisa desta
sexta, a agência reguladora esclarece que o autoteste não define o diagnóstico,
pois é utilizado como uma estratégia de triagem. O diagnóstico deve ser
realizado por um profissional de saúde. Segundo a Anvisa, o caráter do
autoteste é orientativo, ou seja, não se trata de um atestado médico.
A Anvisa estabeleceu ainda os
requisitos e procedimentos para a solicitação de registro pelas empresas
fabricantes, distribuição, comercialização e utilização de autotestes. Com a
aprovação, será permitida a venda de autotestes diretamente ao consumidor por
farmácias e estabelecimentos de saúde licenciados para comercializar dispositivos
médicos. Na resolução, a agência enfatiza que a oferta de autotestes na
internet, em sites que não são autorizados e licenciados pelos órgãos de
vigilância sanitária competentes, é proibida.
Confira as orientações do
Ministério da Saúde sobre os autotestes:
Público-alvo
Qualquer pessoa sintomática ou
assintomática, independentemente de seu estado vacinal, pode fazer a
autotestagem. No entanto, o uso dos autotestes deve ser supervisionado por
adultos caso a pessoa seja menor de 14 anos de idade.
Notificação
No PNE-Teste, o Ministério da
Saúde esclarece a diferença entre o registro do resultado e a notificação dos
casos suspeitos e confirmados. A notificação é uma ação compulsória realizada
por profissionais de saúde nos sistemas oficiais do SUS.
Quanto ao registro dos resultados
dos autotestes, feito pelo próprio usuário, a recomendação é que a
disponibilização de um sistema seja facultativa ao fabricante do autoteste.
Caso a empresa opte por oferecer esse serviço, sugere-se que seja feito por
leitura de QRCODE impresso na embalagem. A pessoa seria direcionada a um
formulário de registro do teste, onde poderia informar o seu resultado.
Aplicabilidade
O autoteste é um processo no qual
uma pessoa coleta sua própria amostra e, em seguida, realiza um teste e interpreta
o resultado, sozinho ou com alguém em quem confia.
O Ministério da Saúde recomenda
que o autoteste de antígeno para SARS-CoV-2 seja realizado para iniciar o
isolamento precoce, com o objetivo de quebrar a cadeia de transmissão, além de
direcionar o encaminhamento à rede assistencial. Os autotestes podem ser também
utilizados para que as pessoas saiam do isolamento depois do resultado
negativo, desde que assintomático e no período recomendado.
Os autotestes não devem ser
utilizados para servir de comprovação em viagens internacionais; para fins de
licença médica laboral; para realização em terceiros; para definir diagnóstico
e por pessoas com sintomas graves, como falta de ar, saturação abaixo de 95%,
confusão mental, sinais de desidratação. Caso haja esses sintomas, essas
pessoas devem procurar imediatamente assistência em uma unidade de saúde.
Mais orientações
O Ministério ainda indica que os
fabricantes devem colocar nas bulas qual é o melhor momento para a realização
dos autotestes. Em geral, essa estratégia é usada a partir do 1º ao 7º dia de
sintomas. As pessoas assintomáticas devem fazer o teste a partir do 5º dia do
contato com o caso confirmado de Covid-19. Quem tiver resultado negativo e
mesmo assim apresentar sintomas semelhantes aos da Covid-19, deve ser
orientado, pela bula, a procurar uma Unidade de Saúde para uma avaliação
profissional e outros exames.
Mahila Lara/Ministério da Saúde
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