Banco é condenado em danos morais por cobrança indevida em conta-salário.
Em decisão monocrática, o
Desembargador João Alves da Silva negou provimento a um recurso interposto pelo
Banco Bradesco, mantendo assim a sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa
Grande, na qual a instituição foi condenada a reparar em danos morais, no valor
de R$ 6 mil, uma cliente que sofreu descontos em sua conta-salário referentes a
pacote de serviços.
Na Apelação Cível nº
0802470-49.2021.8.15.0031, o banco aduziu, em síntese, a legalidade da
cobrança.
Examinando o caso, o
desembargador disse que ao contrário do que foi alegado pelo banco, a tarifa
cobrada é ilegal e abusiva, pois é vedada sua cobrança por norma expressa do
Banco Central.
"No caso dos autos, o autor
comprovou se tratar de “conta-salário” e, em que pese a existência de algumas
transações bancárias, não desnatura sua concepção; além do mais a instituição
financeira quedou-se inerte quanto a demonstração de tais alegações, de modo
que, pelas características da conta e por força do que dispõe o artigo 6º,
VIII, do CPC, induvidoso que o produto disponibilizado ao autor é do tipo
“conta-salário”, frisou.
O desembargador considerou que o
valor fixado pelo magistrado de primeiro grau mostra-se justo e razoável com os
danos suportados, "o qual deve estabelecer uma reparação equitativa,
considerando as peculiaridades de cada caso, como a culpa do agente, a extensão
do dano e a capacidade financeira do agressor".
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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