Cartórios podem regularizar CPFs de crianças para cadastro e vacinação contra a Covid-19.
Mais de 3.5 mil unidades em
todo o país podem realizar a inscrição da 1ª via de CPF e a emissão de 2ª via
desses documentos a menores que precisam do documento.
A vacinação de crianças de 5 a 11
anos contra a Covid-19 está prestes a começar no Brasil e, um dos documentos
necessários para realizar o cadastro do menor, e que também pode ser usado para
sua identificação no ato da aplicação é o CPF, que pode ser emitido diretamente
em mais de 3.5 mil Cartórios de Registro Civil, presentes em diversos municípios
brasileiros.
Desde o ano passado, em razão da
edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro
Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação
Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita
Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição,
alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas
Físicas).
Para realizar o ato nos 3.543
Cartórios de todo o Brasil credenciados -- consulte a lista na íntegra aqui - é
necessário apresentar (1) a certidão de nascimento original da criança, (2) o
documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e
CPF), (3) se a criança já tiver RG também no original, (4) comprovante de
endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para
fazer a requisição.
“É mais um serviço importante que
os Cartórios passaram a prestar para a população, tanto nas grandes cidades,
onde os deslocamentos trazem dificuldade em um momento onde as pessoas precisam
ficar em casa, mas também nos pequenos municípios, que muitas vezes não dispõem
de outros postos públicos, mas tem sempre o Cartório que faz os nascimentos,
casamentos e óbitos, e que agora emite as primeiras e segundas vias de CPFs
também”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli.
A regularização do CPF pelos
Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou
emitir os documentos de seus filhos para a realização do cadastro nos sites e
identificação da criança, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com
o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema
interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do
atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo
site do Registro Civil mediante entrega de login/senha ao cidadão.
Para que seja possível realizar
os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência
no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais
serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no
CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.
Sobre a Arpen-Brasil
Fundada em setembro de 1993, a
Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)
representa os Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a
população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da
vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
Assessoria de Imprensa da Arpen-Brasil
Nenhum comentário