Consumidora será indenizada em R$ 6 mil por débitos em cartão roubado.
A Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba majorou para R$ 6 mil o valor da indenização por
danos morais a ser paga por Hipercard Banco Múltiplo a uma consumidora que teve
seu cartão de crédito usado por terceiros após um assalto. Consta nos autos que
a vítima ligou para o 0800 da empresa solicitando o cancelamento do cartão,
momento em que foi informada que já tinha sido efetuadas compras no valor total
de R$ 10.088,80 e que não poderiam resolver o problema.
O caso foi julgado na Apelação Cível
nº 0806987-61.2019.8.15.0001, oriunda da 8ª Vara Cível de Campina Grande.
Em seu voto, o relator do
processo, juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão, observou que a
instituição financeira deve responder objetivamente pelo caso, tendo em vista que
não teve a cautela devida diante dos fortes indícios observados no extrato da
fatura do cartão de crédito de que as compras efetuadas poderiam ter ocorrido
de forma irregular, pela não utilização do cartão de crédito pela parte
promovente. Além disso, a instituição financeira foi cientificada acerca do
furto acontecido, o que possibilitaria ao banco o cancelamento das compras e o
não lançamento destas na fatura do cartão.
"Nessa senda, observa-se que
o nome da autora consta nos cadastros restritivos de crédito do SPC/SERASA,
comprovando-se o alegado e, não havendo prova da dívida imputada a autora,
caracterizada está a ilicitude da negativação, o que leva às determinações de
cancelamento da dívida e de exclusão do apontamento no cadastro de inadimplentes,
conforme decidido em primeiro grau", pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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