Lei traz de volta propaganda de partidos políticos no rádio e na TV.
Sancionada nesta terça-feira, 4
de janeiro, a Lei
14.291/2022 trata da veiculação de propaganda partidária no rádio
e na TV – extinta desde 2017.
O texto, que altera a chamada Lei
dos Partidos Políticos, trata das ações partidárias, diferente da propaganda
eleitoral, divulgada em anos de eleições para apresentar candidatos e suas
propostas.
Foi vetado o trecho que
determinava que as emissoras de rádio e de televisão teriam direito a uma
compensação fiscal pela cessão do horário. Essa compensação seria calculada a
partir da medida de faturamento das emissoras no horário das inserções. A
justificativa foi de violação ao interesse público e a constitucionalidade por
criar um benefício fiscal sem a estimativa do impacto orçamentário.
Os partidos que não tiverem
alcançado a cláusula de desempenho, prevista na Constituição, não terão direito
a inserções. Já as regras sobre o tempo de propaganda levam em consideração o
tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:
O partido que tiver mais de 20
deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para
inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras
estaduais; e
O que tiver entre 10 e 20
deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por
semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras
estaduais; e
O partido que tiver eleito até
nove deputados federais, serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30
segundos, nas redes nacionais e nas redes estaduais.
As veiculações devem ocorrer
entre às 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente nos intervalos comerciais.
Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro
semestre. Os partidos deverão destinar ao menos 30% das inserções anuais à
participação feminina. Sem definir percentuais, o texto também determina que
cada partido assegure espaço para estimular a participação política de
mulheres, negros e jovens.
Vedações
Pessoas não filiadas ao partido
responsável pelo programa não podem participar, é proibida a divulgação de
propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou
de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral; e é proibida a
utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de
quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua
comunicação.
Não é permitida ainda a
utilização de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que
resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de
origem e prática de atos que incitem a violência. As inserções nacionais serão
veiculadas nas terças, quintas e sábados, e as estaduais nas segundas, quartas
e sextas. Os partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a
cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no
semestre seguinte.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara
Nenhum comentário