Nota técnica orienta sobre a prestação de contas da Lei Aldir Blanc; confira as novidades.
Com o objetivo de auxiliar e
orientar os gestores municipais sobre a correta prestação de contas dos
recursos da Lei Aldir Blanc, a área de Contabilidade Municipal da Confederação
Nacional de Municípios (CNM) divulga nesta segunda-feira, 3 de janeiro de 2022,
a atualização da Nota Técnica CNM 57-B/2020 – Tratamento
contábil dos recursos da Lei Aldir Blanc - Ações de apoio emergencial para o
setor cultural. A atualização da nota se fez necessária em razão da publicação
dos comunicados 16 e 18 em 2021 pela Secretaria Nacional da Economia Criativa e
Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura.
Entre as novidades, a Nota
Técnica apresenta que, de acordo com o disposto no Comunicado 16/2021, os Municípios que permanecerem
com sobras de saldo programado em conta, sem previsão de utilização, poderão
imediatamente restituir os valores existentes aos cofres da União, visando à
conclusão da execução da Lei Aldir Blanc local e posterior preparação do
relatório de gestão. A nota esclarece que os entes que não executarem os
recursos programados até o dia 31 de dezembro de 2021 deverão, no prazo de 10
dias, restituir o saldo remanescente aos cofres da União, esclarecendo como
deve ocorrer a restituição dos recursos por meio da Guia de Recolhimento da
União (GRU).
Com relação ao Comunicado 18/2021, a Nota Técnica CNM 57-B/2020
esclarece que os recursos da Lei Aldir Blanc que não tiverem sido objeto de
programação publicada pelos Municípios até o dia 31 de outubro de 2021 serão
revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza
ou, na falta deste, ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão
desses recursos, relacionando os dados bancários dos Estados para que os
Municípios promovam a reversão.
A orientação geral é que os
Municípios deverão apresentar relatório de gestão final segundo modelo
evidenciado no Anexo I do Decreto 10.464/2020. O não envio do relatório de
gestão final no prazo estabelecido ensejará em responsabilização do gestor
responsável e as devidas providências para recomposição do dano. A apresentação
do relatório de gestão final a que se refere o Anexo I não implicará a
regularidade das contas.
Registre-se que, a Secretaria
Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá solicitar informações
adicionais que permitam verificar a aplicação regular dos recursos repassados,
caso entenda necessário, sem prejuízo de instauração de tomada de contas
especial. É recomendado que os entes federados deem ampla publicidade e
transparência à destinação dos recursos objeto desta nota técnica e deverão
manter a documentação apresentada pelos beneficiários dos recursos pelo prazo
de dez anos.
Na próxima sexta-feira, 7 de
janeiro, as equipes técnicas das áreas de Cultura e de Contabilidade Municipal
da CNM realizarão uma roda de conversa para tratar do tema. A transmissão pode
ser acompanhada pelas redes sociais da CNM aqui.
Da Agência CNM de Notícias
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