TCE-PB rejeita as contas de 2018 do ex-governador Ricardo Coutinho e encaminhará parecer contrário à AL.
Ricardo Coutinho |
O Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba (TCE-PB), reunido em sessão extraordinária por videoconferência, nesta
segunda-feira (24), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2018 do
ex-governador Ricardo Vieira Coutinho (proc. nº 06012/19), diante das
irregularidades apontadas pela Auditoria, entre as quais o baixo índice
percentual de gastos em saúde e a persistência de elevado número de servidores
“codificados” na estrutura administrativa. Cabe recurso.
As contas da vice-governadora,
Ana Lígia Costa Feliciano, que assumiu o Governo por apenas três dias foram
aprovadas.
Também refletiu para a
desaprovação o não cumprimento dos índices constitucionais de gastos mínimos
com saúde, que chegou a 9,46%, não atingindo os 12% previstos, mesmo com a
manutenção dos valores pagos a organizações sociais, que apresentaram indícios
de irregularidades, mas que ainda tramitam em processos da Operação Calvário no
âmbito do Poder Judiciário, respeitando-se a presunção de inocência. O
percentual de gastos em Educação atingiu 25,7%.
O voto do relator pela emissão do
parecer contrário, conselheiro substituto em exercício, Oscar Mamede Santiago
Melo, foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte, que
reiteraram os argumentos do relator, especialmente em relação à permanência
injustificada de elevado número de servidores admitidos sem qualquer amparo
legal, os chamados “codificados” e abertura de créditos suplementares por
decreto e sem autorização legislativa.
Outro aspecto evidenciado foi o
cumprimento parcial em relação à intempestiva devolução de recursos do Fundo
Previdenciário, no montante de R$ 88.825.017,31 O Estado promoveu a devolução
dos recursos ao fundo capitalizado, realizada de forma incompleta e intempestiva,
deixando de fazer a atualização dos valores, verificando-se a ausência de
registro do débito nos demonstrativos contábeis do Governo Estadual e de
avaliação atuarial 2019.
Defesa – O ex-governador Ricardo
Coutinho fez sua própria defesa e apelou à Corte para que julgue de acordo com
sua jurisprudência, alegando que as supostas irregularidades remanescentes
podem ser justificadas, especificamente na questão da saúde e educação. Citou a
exclusão de gastos às organizações sociais, excluídos pela Auditoria sob
argumentos da Operação Calvário. Alegou não haver julgamento ainda sobre o
processo.
O ex-governador buscou mostrar
resultados positivos de seu Governo nas áreas de saúde e educação, reafirmando
que os índices constitucionais foram alcançados, conforme cálculo realizado
pela Controladoria do Estado, que apontou 12,93% em saúde, detalhado na defesa
escrita apresentada pelo advogado Felipe Gomes de Medeiros, que ao se
pronunciar reiterou todos os itens inseridos aos autos.
Voto – Para o relator os autos
apontam graves falhas que contrariam o dever de boa gestão pública como, por
exemplo, a persistência de grande número de servidores admitidos sem concurso
público, os chamados “codificados”, na estrutura administrativa do Estado, além
de várias irregularidades denotativas de ofensa direta ao primado da
transparência e a reincidência de fatos que, em essência, sinalizam a
desconsideração do ex-gestor para com o Controle Externo, como é o caso do
descumprimento de decisões do TCE.
No parecer prévio, a Corte de
Contas ainda aplicou uma multa ao ex-governador no valor de R$ 5.000,00,
encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em
vista a observância de indícios na prática de improbidade administrativa, bem
como representação à Receita Federal a respeito do não recolhimento das
obrigações previdenciárias e recomendações ao atual governador João Azevedo
para que as falhas não se repitam sob pena de reprovação.
A partir da decisão do TCE-PB, o
parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem compete julgar as
contas do governo em definitivo, como prevê a Constituição Estadual.
A sessão extraordinária foi
conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e contou com a
participação dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, André Carlos Torres
Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho (relator) e Oscar Mamede Santiago Melo. O
conselheiro Arnóbio Alves Viana se declarou impedido. Pelo Ministério Público
de Contas atuou o Procurador Geral Bradson Tibério Luna Camêlo.
Ascom TCE
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