ATENÇÃO: Acabou a prova de vida do INSS?
Nova portaria do INSS suspende
a exigência do deslocamento do beneficiário para comprovar que segue com vida.
Provar que está vivo. Em pleno
século XXI, em que quase todas as atividades deixam rastro digital, essa
exigência do INSS para o pagamento de benefícios aborrecia muitos idosos. Para
aqueles que têm dificuldade de locomoção, a prova de vida muitas vezes colocava
a vida em risco. Dos 36 milhões de beneficiários que fazem a prova de vida
todos os anos, 5 milhões têm mais de 80 anos.
Entre eles está a mineira Olga
Sivieri, de 89 anos. Para provar que está viva, precisou pegar um ônibus em
Uberaba, onde mora, para ir à uma agência da Caixa. “Cortaram meu pagamento, eu
fui lá saber e explicaram que eu não tinha feito a prova de vida.” Na agência,
Dona Olga pegou uma fila. No atendimento, apresentou documentação pessoal e
assinou papéis no caixa. “Quando cheguei em casa o dinheiro já estava na
conta”, relata.
O mesmo não ocorreu com Luísa
José, de 94 anos. A moradora de Taguatinga (DF), teve a aposentadoria suspensa
em novembro de 2021 por falta da prova de vida, que deveria ter sido feita em
outubro, mês de aniversário. Por ser acamada, precisa de remoção hospitalar
para se locomover, o que impossibilitou o translado à agência fazer a prova de
vida. “Tentamos fazer por atestado da equipe de home care, mas foi muita
burocracia e não conseguimos”, conta Carmen de Castro, filha de Dona
Luísa.
Após a mudança das regras
publicadas no dia 3 de fevereiro, a aposentadoria já ficou disponível na conta
de Dona Luiza. O que foi um alívio para a família, uma vez que a aposentadoria
é destinada integralmente ao pagamento da assistência médica. O mesmo deve
ocorrer com cerca de 4 milhões de benefícios que seriam bloqueados a partir de
fevereiro. Até o dia 31 de dezembro de 2022, nenhum benefício será retido por
falta de prova de vida.
Como fica agora?
Portaria publicada pelo INSS
nesta semana esclarece que a prova de vida será feita mediante cruzamento de
dados de movimentações do beneficiário em plataformas públicas e privadas.
Dessa forma, serão considerados válidos:
>Acesso ao aplicativo Meu
INSS;
>Realização de empréstimo com
reconhecimento biométrico;
>Atendimentos em bancos;
>Perícias médicas (por
telemedicina ou presencial);
>Atendimento no SUS ou rede
conveniada;
>Vacinação;
>Votação;
>Emissão ou renovação de
documentos;
>Atualização do CadÚnico feita
pelo responsável do grupo;
>Declaração de imposto de
renda como titular ou dependente.
Se não for possível atestar por
esses meios, o beneficiário receberá uma notificação e a comprovação deverá ser
feita, preferencialmente por meio eletrônico com reconhecimento biométrico, o
que é possível por meio de celulares com modelos mais recentes. Não sendo
possível, o INSS promoverá a prova de vida sem o deslocamento dos
beneficiários.
Fraudes
“Hoje uma parcela insignificante
de pessoas é enterrada sem certidão de óbito. Até então, por conta deles, cerca
de 35 milhões de brasileiros precisavam se deslocar todos os anos para
comprovar que ainda estavam vivos”, argumentou o presidente do INSS, José
Carlos Oliveira, na cerimônia de lançamento das novas regras no Palácio do
Planalto.
A prova de vida foi implementada
em 1991 com o objetivo de evitar fraudes no sistema previdenciário. Mas o INSS
acredita que, a partir dos cruzamentos de dados digitais, o problema será
sanado.
Fonte: Brasil 61 -
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