DOU traz parcelamento para Municípios com Regimes Próprios de Previdência; medida é fruto de conquista da CNM.
Edição extraordinária do Diário
Oficial da União trouxe publicação da Portaria 360/2022 que dispõe dos parcelamentos dos
Municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A medida
regulamenta os dispositivos do parcelamento especial autorizados pela Emenda
Constitucional 113/2021 para os Municípios com RPPS, uma conquista articulada
pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A Portaria estabelece que os
Municípios poderão firmar, até 30 de junho de 2022, mediante lei municipal
autorizativa específica, termo de acordo de parcelamento, em até 240 prestações
mensais, iguais e sucessivas, de contribuições previdenciárias e outros débitos
por eles devidos aos respectivos RPPS com vencimento até 31 de outubro de 2021,
inclusive débitos anteriormente parcelados.
A contratação do acordo de
parcelamento de que trata a mencionada portaria tem como requisito a
comprovação, pelo Município, de ter promovido alterações em sua legislação para
o atendimento das seguintes condições, cumulativamente: adoção de regras de
elegibilidade, de cálculo e de reajustamento dos benefícios nos moldes da
Emenda Constitucional 103/2019; adequação do rol de benefícios ao disposto na
EC 103/2019; adequação da alíquota de contribuição devida pelos servidores ao
mínimo de 14%; instituição do regime de previdência complementar; e adequação
do órgão ou entidade gestora do RPPS.
A comprovação do atendimento às
medidas será feito por meio do encaminhamento da legislação municipal sobre o
tema e de avaliações atuariais que apresentem a situação antes e após a Reforma
Previdenciária, demonstrando que a alteração das regras previdenciárias
contribuiu para a redução do déficit atuarial. O Município, na sua reforma,
poderá adotar parâmetros próprios de idades mínimas de aposentadoria, carências
e regras de cálculo e reajuste de benefícios, sendo possível estabelecer normas
próprias nas regras permanente e de transição, bem como nas aposentadorias
especiais de professores, exposição a agentes nocivos à saúde e portadores de
deficiência.
A publicação reforça, ainda, que
a formalização do parcelamento previsto neste artigo fica condicionada à
previsão de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para fins
de pagamento das prestações acordadas, mediante autorização fornecida ao agente
financeiro responsável pela liberação do FPM concedida no ato de formalização
do termo. Consideram-se como formalizados no prazo os acordos de parcelamento
cujos termos tenham sido cadastrados no Sistema de Informações dos Regimes
Públicos de Previdência Social (Cadprev) até 30 de junho de 2022.
A comprovação prevista será
procedida por meio do encaminhamento à Secretaria de Previdência, pelo Ente
federativo ou pela unidade gestora do RPPS, por meio do Sistema de Consultas e
Normas (Gescon-RPPS), de formulário de solicitação de análise, conforme modelo
por ela disponibilizado. A medida entra em vigor em 27 de fevereiro.
Conquista
A Emenda Constitucional 113/2021
é fruto de demanda da CNM e da atuação do movimento municipalista. A proposta
para o reparcelamento dos débitos previdenciários - de autoria da Confederação
- foi apresentada pelo deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) na
PEC 15/2021, após reuniões com o parlamentar. Para tornar o trâmite mais ágil,
o presidente Paulo Ziulkoski tratou do tema com o presidente da Câmara, Arthur
Lira, e articulou a inclusão da proposta da PEC 15/21 no texto que definiu um
novo regime de pagamento de precatórios (PEC 23/2021) e que resultou na EC
113/2021.
Às vésperas da votação, a CNM e o
presidente da entidade lideraram grande mobilização de gestores. Em 9 de
novembro, a Câmara votou a proposta em Plenário durante mobilização que reuniu
centenas de prefeitos nos corredores da Casa e no Salão Verde. No Senado, o
pleito municipalista foi mantido e também aprovado.
Veja o histórico completo da
conquista aqui.
Da Agência CNM de Notícias
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