Promotoria de Ingá recomenda a abstenção da realização de festas públicas em quatro municípios.
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A Promotoria de Justiça de Ingá
recomendou aos prefeitos dos Municípios de Itatuba, Riachão do Bacamarte, Serra
Redonda e Ingá que se abstenham de promover festas públicas em espaços abertos,
como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, na forma
previstas e recomendada no artigo 16 do Decreto Estadual no 42.229/2022, e/ou
no Decreto Municipal em vigência, caso mais restritivas, em razão da
dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar
a condição vacinal do público e do avanço da variante ômicron. As recomendações
foram expedidas pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante (foto).
Na recomendação, a promotora de
Justiça Cláudia Cabral destaca a atual fase de intensa de disseminação da nova
variante Ômicron na Paraíba, tendo como repercussões preocupantes o expressivo
crescimento do número de casos, de internações hospitalares e de vidas perdidas
para a Covid-19
Também é ressaltado que o artigo
16 do decreto estadual recomendou o que os municípios não promovam festas
públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e
eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de
controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição
vacinal do público.
Cenário
Foi recomendado ainda que, quando
o cenário for favorável e os decretos permitirem a volta dos eventos públicos,
os municípios apenas realizem shows com o atendimento de diversas exigências
Antes da ocorrência do evento, os municípios devem informar a Promotoria de
Promotoria, no prazo mínimo de 10 dias antes do evento, a capacidade do local
em que será realizada, com fins de observância do percentual máximo de ocupação
exigido pelo decreto estadual vigente ou pelo decreto municipal, se mais
restritivo.
Além disso, devem apresentar, no
prazo mínimo de 10 dias antes da festa pública, programação do evento e plano
de ação para o cumprimento dos protocolos sanitários de contingenciamento da
pandemia de Covid-19, exigidos pelo decreto estadual e decreto municipal
vigente; e informar, com antecedência mínima de 10 dias, à Polícia Militar a
realização do evento.
Fiscalização
Também foi recomendado os
municípios deverão ainda encaminhar e determinar aos órgãos sanitários
municipais, secretaria de saúde, vigilância sanitária, o acompanhamento e a
fiscalização em bares, restaurantes, eventos sociais e esportivos, espetáculos
de circos, festas e shows na forma disciplinada pelo artigo 6º, 11º, 12º e 13º
do Decreto 42229/2022, durante sua vigência caso não haja prorrogação ou adoção
de novas medidas mais restritivas, com as medidas cabíveis em caso de flagrante
desrespeitos às normas e autuações respectivas.
Assessoria
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