TCE-PB prorroga regime teletrabalho até 04 de março.
Está prorrogado até o dia 04 de
março o regime de teletrabalho obrigatório para todos os membros e servidores
do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba estabelecido na Portaria TC nº
023/2022, publicada no Diário Eletrônico de Contas e assinada pelo presidente
do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão. Veja a Portaria na íntegra AQUI.
A medida leva em consideração a
situação da possibilidade de sobrecarga do sistema de saúde paraibano a impor o
rigoroso respeito às regras sanitárias e ao distanciamento social. E observando
o compromisso de obrigatória continuidade da adoção das medidas de proteção
sanitária indispensáveis ao enfrentamento da pandemia no ambiente de trabalho
aliado à adequada prestação dos serviços públicos.
De acordo com a portaria, todas
as atividades presenciais no Tribunal ficam suspensas até ulterior deliberação,
ressalvadas as relacionadas à segurança, à continuidade do funcionamento dos
equipamentos de Tecnologia da Informação, às ações administrativas essenciais e
à realização de inspeções/auditorias in loco.
O TCE-PB segue as orientações do
Serviço de Atenção à Saúde (SAS) do Tribunal, no sentido de restabelecer
temporariamente o trabalho remoto para todos os servidores.
A decisão do TCE-PB também leva
em consideração a ampliação das restrições estabelecidas pelo Governo do Estado
formalizadas por meio do Decreto Estadual nº 42.229, de 31 de janeiro de 2022,
que, ante o agravamento do cenário epidemiológico, ainda manteve suspensas as
atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo
Estadual.
Ascom/TCE-PB
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