Tribunal aprova reajuste salarial para os servidores do judiciário estadual.
O Pleno do Tribunal de Justiça da
Paraíba aprovou na sessão desta quarta-feira (2) o anteprojeto de lei que fixa
um reajuste de 8% para os cargos de provimento efetivo, em comissão e as
funções de confiança do Poder Judiciário Estadual. A proposta, aprovada pela
unanimidade, será agora enviada à Assembleia Legislativa do Estado.
Conforme o texto, o reajuste será
da seguinte forma: 5% retroativo a 1º de janeiro de 2022 e 3% não cumulativo, a
partir de 1º de agosto de 2022. O reajuste não se aplica aos cargos de
provimento em Comissão de Direção à Administração Superior (CDS-01).
Após a aprovação da matéria, o
Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, disse que
este é um momento muito feliz para todos. "O aumento atende às
reivindicações das entidades representativas dos servidores, que após várias reuniões, concordaram com os índices
fixados, de acordo com as disponibilidades orçamentárias. As ações da gestão
objetivam melhorar as condições de trabalho de servidores e magistrados, para
que continuem unidos em favor da sociedade paraibana", afirmou.
Os servidores terão também um
reajuste de R$ 400 no valor do auxílio-saúde, sendo R$ 200 retroativos à 1º de
janeiro de 2022 e R$ 200 em agosto próximo. O Presidente do TJPB ressaltou que
essa recomposição salarial é de extrema importância para os servidores devido à
crise econômica do país, que vem provocando uma alta contínua da inflação, o
que desvaloriza a renda e tira o poder de compra dos trabalhadores.
O Desembargador Saulo Benevides
destacou, ainda, que a definição do percentual de 8% ocorreu após diversos
estudos orçamentários realizados pelo corpo técnico do TJPB, notadamente pela
Diretoria de Economia e Finanças, que também considerou outras despesas
correntes e obrigatórias do Tribunal. "Todos os estudos foram
materializados em procedimento administrativo próprio, disponível para consulta
de todos os cidadãos - sobretudo dos servidores beneficiados - em conformidade
com o princípio constitucional da publicidade, previsto no artigo 37 da
Constituição Federal", pontuou.
De acordo com o Presidente do TJPB,
o reajuste dos servidores do judiciário estadual foi previsto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Estado da Paraíba (Lei Estadual nº 12.022/2021),
existindo, ainda, disponibilidade financeira suficiente para suportar as
despesas decorrentes desta lei.
Por Lenilson Guedes
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