TCE alerta Governo para adequação de lei estadual ao novo Fundeb sob risco de perder verbas federais.
O Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba (TCE-PB) publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE), edição desta
quinta-feira (17), um alerta direcionado ao Governo do Estado tratando da
necessidade de aprovação ou atualização das leis que disciplinam a distribuição
da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos
municípios do Estado.
O Estado tem até 26 de agosto
para aprovar ou atualizar a lei que discipline a distribuição da cota-parte
municipal do Imposto sobre ICMS de acordo com indicadores de melhoria na
aprendizagem e na equidade do sistema educacional. A Paraíba ainda não adequou sua legislação e
corre o risco, inclusive, de não receber uma das complementações do FUNDEB,
correspondente ao "Valor Aluno Ano Resultado”.
O alerta 00117/22 reforça a
“iminente necessidade de o Governo do Estado envidar esforços junto à
Assembleia Legislativa para que se façam as alterações necessárias ao
cumprimento da demanda constitucional, dentro do prazo estipulado”.
A mudança na legislação estadual
vigente é uma exigência da constituição federal proveniente da Emenda
Constitucional (EC) 108/2020 que alterou diversas regras relacionadas ao Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), incluindo a forma como o Estado distribui
os 25% da arrecadação do ICMS destinado aos municípios.
A EC 108/2020 determinou um prazo
de 02 anos, contados a partir da aprovação da emenda em 26/08/2020, para que os
Estados atualizem suas respectivas legislações e tornem efetivas as novas
medidas, por isso o alerta do TCE-PB, assinado pelo conselheiro Fábio Túlio
Filgueiras Nogueira, relator das contas do Governo Estadual no atual exercício.
O novo regramento do Fundeb
determina que pelo menos 10% da cota-parte municipal do ICMS será distribuída
com “base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de
aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos”. Dessa
forma privilegiam-se os municípios que investem e alcançam resultados concretos
de melhoria em seus sistemas educacionais.
O texto do documento na íntegra
está disponível para consulta por meio do Sistema de Tramitação de Documentos e
Processos do TCE-PB (TRAMITA), com acesso por meio do portal do Tribunal, em www.tce.pb.gov.br
Ascom/TCE-PB
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