UFCG exige cartão de vacinação contra Covid-19 para atividades presenciais.
Pessoas com condições que
impeçam a vacinação podem adentrar nos espaços da instituição desde que
apresentem declaração médica.
O Colegiado Pleno da Universidade
Federal de Campina Grande (UFCG) aprovou e divulgou a versão atualizada do
Protocolo Geral de Biossegurança da instituição para o retorno das atividades
presenciais.
O objetivo do documento é
garantir a preservação de vidas humanas, estabelecendo orientações básicas para
conciliar o retorno das atividades presenciais de forma gradual e planejada na
Instituição, com medidas seguras de prevenção e de enfrentamento à disseminação
da Covid-19, suas variantes e demais síndromes gripais, em consonância às
orientações das autoridades sanitárias.
A Resolução N°01/2022 traz
orientações sobre condutas individuais, medidas de prevenção institucionais,
cuidados de higiene, uso de máscara, regras de distanciamento, procedimentos
para realização das atividades educacionais e administrativas, protocolo para
comunicação de sintomas gripais e respiratórios e afastamento das atividades,
entre outros assuntos abordados.
Em observância à disponibilidade
de imunizantes e o benefício para a saúde coletiva no controle da pandemia, a Comissão
provisória do Protocolo de Biossegurança da UFCG, considera segura a retomada
das atividades presenciais com a comunidade universitária contando com esquema
vacinal completo, incluindo as doses de reforço, de acordo com as recomendações
do Ministério da Saúde.
Para adentrar e permanecer nos
espaços da UFCG, será exigida a apresentação do cartão de vacinação ou
certificado nacional de vacinação atualizado, salvo nos casos de condições
médicas que impeçam a vacinação, as quais devem ser comprovadas mediante
apresentação de declaração médica.
Grupos de risco
Aos servidores ou estudantes que
se enquadrem nos grupos de risco será concedido, compulsoriamente, o direito ao
trabalho remoto e ao regime de exercícios domiciliares, respectivamente,
mediante autodeclaração e comprovação. São eles: idade igual ou superior a 60
anos; tabagismo; obesidade; miocardiopatias de diferentes etiologias
(insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); hipertensão arterial;
doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma
moderada/grave, DPOC); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais
crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme
juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática;
doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.
Também terá direito ao trabalho
remoto ou ao regime de exercícios domiciliares, servidores e estudantes na
condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que
tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda
estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche,
de acordo com os decretos estadual e municipal, e que necessitem da assistência
de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro
familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
Acesse aqui a
Resolução Nº 01/2022.
(Ascom UFCG)
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